RISCOS AMBIENTAIS

Responsabilidade Civil por Danos Materiais, Corporais e Ambientais decorrentes de Poluição

Cobertura para as Despesas Legais e Custos de Limpeza

RISCOS AMBIENTAIS

O seguro de Responsabilidade Civil de Riscos Ambientais cobre Danos Materiais, Corporais e Ambientais resultantes de Condições de Poluição.

Apólices à Base de Ocorrências

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A marca AIG (American International Group) é referência mundial em seguros, sendo a maior seguradora dos Estados Unidos, com sede em New York. São 100 anos de experiência e inovação para auxiliar pessoas e empresas na identificação e gestão de riscos com presença em mais de 80 países. Com um amplo portfólio de produtos e soluções, a AIG orgulha-se de ser líder em diversas linhas e possuir rica experiência em atendimento de sinistros, solidez financeira e ampla expertise em gerenciamento de riscos. No Brasil, a AIG está presente há 70 anos. Sua sede está localizada em São Paulo e possui também filiais no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Campinas (SP).

O Seguro deve ser contratado de acordo com o tipo de operação especifica:

INFRAESTRUTURA

  • Cobertura A:
    • A Seguradora obriga-se a pagar ao Segurado todos os valores pelos quais o Segurado venha a se tornar Legalmente Obrigado a pagar a título de Perda, como o resultado de Reclamações por Danos Corporais, Danos Materiais ou Danos Ambientais, resultantes de Condições de Poluição causadas pelas Operações de Construção.
  • Cobertura B:
    • A Seguradora obriga-se a pagar ao Segurado todos os valores que o Segurado venha a se tornar Legalmente Obrigado a pagar a título de Perda, como o resultado de Reclamações por Danos Corporais, Danos Materiais ou Custos de Limpeza resultantes de Condições de Poluição na Propriedade Segurada, ou sob a mesma, ou que migre a partir da mesma, ou ainda resultantes de Condições de Poluição causadas pelas Atividades de O&M (Operação e Manutenção).
  • Cobertura C:
    • A Seguradora pagará Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros, resultantes de Condições de Poluição.

COMÉRCIO E INDÚSTRIA

  • Cobertura A:
    • A Seguradora obriga-se a pagar, até os limites estabelecidos na Apólice, os Custos e Despesas de Limpeza (clean-up) os quais o Segurado tornar-se obrigado a pagar, por decisão judicial transitada em julgado, ou por acordo com anuência da seguradora, e as Perdas e Danos relacionadas a estes Custos, resultantes de Reclamações por Condições da Poluição, ocorridas dentro do, sobre ou sob o Local Segurado.
  • Cobertura B:
    • A Seguradora obriga-se a pagar, até os limites estabelecidos na Apólice, as Perdas e Danos os quais o Segurado tornar-se obrigado a pagar, por decisão judicial transitada em julgado, ou por acordo com anuência da seguradora, em decorrência de Reclamações contra o mesmo por Danos Pessoais ou Danos Materiais sofridos por terceiros, resultantes de Condições da Poluição cobertas neste contrato, ocorridas dentro do, sobre ou sob o Local Segurado.
  • Cobertura C:
    • A Seguradora obriga-se a pagar, até os limites estabelecidos na Apólice, os Custos e Despesas de Limpeza (clean-up) fora dos limites do Local Segurado, os quais o Segurado tornar-se obrigado a pagar, por decisão judicial transitada em julgado, ou por acordo com anuência da seguradora, e as Perdas e Danos relacionadas a estes Custos, resultantes de Reclamações por Condições da Poluição, ocorridas dentro do, sobre ou sob o Local Segurado.

OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Cobertura A:
    • Perdas e Danos e Custos de Defesa, decorrentes de Reclamações apresentadas contra ele, resultantes de um Ato
      Danoso praticado pelo Segurado durante a realização dos Serviços Profissionais.
  • Cobertura B:
    • Perdas e Danos, Custos de Defesa e/ou Custos de Limpeza (Clean-up) por reclamações apresentadas contra Empreiteiros.
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TRANSPORTES

  • Cobertura Básica:
    • A Seguradora obriga-se a pagar Perdas e Danos, as quais o Segurado venha tornar-se obrigado, por lei, a pagar em  reclamações por Danos Pessoais, Danos Materiais ou Custos e Despesas de Limpeza (clean-up) resultantes de Condições da Poluição da Carga Transportada, desde que observadas as seguintes condições:
      • Transporte realizado em trecho rodoviário;
      • Condições de Poluição decorrentes de eventos diretamente relacionados colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador;
      • Transporte realizado somente em território nacional, admitindo-se a alteração deste âmbito, mediante acordo.