You are currently viewing Aposentadoria por invalidez permanente: o que você precisa saber sobre isso?
A senior black man on a wheelchair is pushed around by his daughter after their basketball workout.

Aposentadoria por invalidez permanente: o que você precisa saber sobre isso?

Existem várias regras para ter acesso a um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). As mais comuns envolvem o tempo de contribuição ao longo da carreira ou a idade do contribuinte.

No entanto, dentro de determinadas condições e a partir do momento em que uma doença impede que o trabalhador desenvolva suas atividades, é possível solicitar a chamada aposentadoria por invalidez permanente.

Esse benefício conta com regras próprias e, por isso, é importante conhecê-las. Assim trouxemos neste texto os pontos que você precisa saber sobre o assunto. Tenha uma boa leitura!

O que é a aposentadoria por invalidez permanente?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador que se encontra impedido, por questões de saúde, de desenvolver sua atividade de trabalho e que também não possa ser realocado em outra profissão.

A definição sobre se o trabalhador porta ou não uma enfermidade que o impeça de trabalhar é feita em uma perícia, conduzida por um médico habilitado pelo INSS. Embora o benefício seja pago enquanto a invalidez se fizer presente, é preciso passar por perícias constantes para certificar que a impossibilidade de trabalhar continua.

Normalmente, novas perícias são marcadas a cada dois anos ou quando há revisões por parte do INSS. Uma exceção é feita aos beneficiários com mais de 60 anos ou mais de 55 que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Em que casos ela acontece?

A concessão da aposentadoria por invalidez não é direta. Antes de contar com esse benefício, é preciso dar entrada no auxílio-doença, que conta com regras próprias. Esse é outro auxílio pago pelo INSS, que resguarda trabalhadores que temporariamente estejam sem condição de trabalhar, seja por doença ou por acidente de trabalho.

Existem diferenças entre os auxílios liberados em caso de doença ou em caso de acidente. No primeiro, é preciso estar afastado há pelo menos 15 dias e ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Não há estabilidade no emprego e a empresa não é obrigada a depositar os valores referentes ao FGTS no período em questão.

Em caso de acidentes, a lei prevê estabilidade no emprego por 12 meses, não há período mínimo de contribuição e a empresa permanece obrigada a fazer os depósitos relativos ao FGTS.

O trabalhador afastado com o auxílio-doença pode pedir a prorrogação do benefício. Se ao passar por nova perícia for constada a impossibilidade permanente de trabalhar, a aposentadoria por invalidez será recomendada.

O valor pago ao beneficiário nesses casos equivale a 100% do salário de benefício (ou seja, a média dos maiores salários que serviram de base para as contribuições). Em caso de morte, a aposentadoria é convertida em pensão em nome dos dependentes.

Cabe ressaltar que o contribuinte que já apresentava uma doença antes de começar a contribuir com o INSS perde o direito ao benefício.

Embora conte com regras rígidas, a aposentadoria por invalidez permanente é um importante instrumento da seguridade social, resguardando a renda dos trabalhadores incapacitados de trabalhar. Por isso, esteja sempre por dentro dessas regras.

Quer ficar sabendo de tudo o que passar aqui pelo blog? Então acompanhe o nosso trabalho acompanhado a página da Segure.me no Facebook.