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Cobertura para perda de renda, como funciona?

O seguro é uma das melhores formas de proteger quem você ama e também a si mesmo. Ele é especialmente importante para os autônomos e profissionais liberais, que dependem unicamente da sua força de trabalho diária para gerar sua renda, sem as proteções com as quais um trabalhador com carteira assinada conta.

Ser um autônomo ou profissional liberal tem vantagens e desvantagens, então é preciso se planejar para enfrentar os eventuais imprevistos que apareçam. Esse planejamento deve fazer parte das atividades do profissional, assim como qualquer outra, como reservar os recursos necessários para pagar impostos e taxas, prospectar clientes etc.

Neste artigo, explicaremos como funciona a cobertura para perda de renda e o que levar em consideração na hora de contratar essa cobertura. Acompanhe!

Como se chama a cobertura para perda de renda?

Essa cobertura é conhecida pela sigla de DIT – Diárias de Incapacidade Temporária e oferece uma cobertura em forma de renda mensal (calculada por dia de afastamento) em caso de afastamento temporário do trabalho, seja por doença ou acidente.

Embora seja uma cobertura bastante procurada por autônomos e profissionais liberais, trabalhadores com carteira assinada (CLT) também podem se beneficiar dessa cobertura porque, em situações de afastamento mais longos, a cobertura oferecida pelo INSS pode ser insuficiente para pagar as contas.

Quanto posso receber?

O valor a receber depende da renda contratada em sua cobertura de seguro, quanto maior a renda contratada maior será o valor a ser desembolsado com a mensalidade do seguro. O valor máximo possível de ser contratado é equivalente a sua renda mensal média, por exemplo, se você ganha em média R$ 3.000,00 mensais, o máximo de renda que pode contratar como cobertura será R$ 3.000,00. Algumas seguradoras calculam a cobertura na forma de diárias, nesse caso é só dividir a renda média mensal por 30, no caso do exemplo as diárias seriam de R$ 100,00.

É preciso comprovar a renda?

No momento da contratação geralmente não, mas no momento de solicitar a indenização será quase sempre necessário comprovar a renda. Consulte sempre as Condições Gerais do seguro que pretende contratar para checar se são descritas em detalhes as forma válidas para comprovação de renda e as que não são aceitas, seguem alguns exemplos:

  • Holerite/Contracheque (Demonstrativo de Pagamento) ou registro em Carteira de Trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção De Rendimento). é um documento pouco conhecido e emitido por um contador. Para ser feito, o contador reúne uma série de documentos como recibo de aluguéis, extratos bancários, declaração do imposto de renda, entre outros. Apesar de ser um documento pouco conhecido, as instituições financeiras aceitam o DECORE para a comprovação de renda. Sendo esta uma excelente opção para Autônomos e Pequenos Empresários (algumas seguradoras declaram que não aceitam o DECORE como documento de comprovação de renda).
  • Extratos Bancários (algumas seguradoras declaram que não aceitam extratos bancários como documento de comprovação de renda).

Se você é um trabalhador informal, que não tem meios de comprovar sua renda ou nem mesmo tem uma conta bancária nós não aconselhamos a contratação dessa cobertura pelo risco da indenização ser negada.

Como funciona os períodos de carência e franquia?

Essa cobertura tem períodos definidos de carência e franquia.

A carência é o período necessário para aguardar até ter o direito de solicitar a indenização após a contratação do seguro. Esse período costuma ser diferente para doenças e acidentes. No geral costuma ser de 60 dias após a contratação em caso de doenças, é comum que não haja carência para os afastamentos em caso de acidentes.

A franquia é o período mínimo de afastamento no qual a seguradora não oferece cobertura. Os períodos de franquia costuma ser diferentes para eventos decorrentes de acidentes e doenças, Por norma da SUSEP esse período não pode ser maior que 15 dias, ou seja, o período de afastamento precisa ser maior que 15 dias para dar direito a indenização. A contagem de tempo para indenização se iniciar após o período de franquia. Exemplo, caso sua franquia seja de 15 dias e seu afastamento for de 30 dias, você recebera somente 15 dias de indenização.

Algumas seguradoras oferecem a opção de contratação de franquia reduzida.

Em quais situações tenho direito a indenização?

Situação em que, por motivo de acidente pessoal ou doença, o segurado venha a ficar afastado totalmente de qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação por período superior ao período de franquia contratada, caracterizado por determinação médica e comprovado por exames complementares, até o Limite de Diárias contratado (geralmente por até 1 ano).

Consulte sempre as Condições Gerais.

Quais são as exceções?

As mais comuns são gravidez, afastamento para procedimento estéticos, afastamento para tratamentos de transtornos mentais (como síndrome do pânico, estresse, etc) e fisioterapia.

Consulte sempre as Condições Gerais.

Há cobertura para afastamento por doenças laborais?

Lesões classificadas sob a nomenclatura de:

  • L.E.R – Lesão por Esforço Repetitivo;
  • D.O.R.T – Distúrbio Osteomusculares Relacionados ao Trabalho;
  • L.T.C – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo;
  • Tendinopatias, Sinovite, Epicondilite ou similares;
  • Hérnias (de qualquer natureza).

Tem tratamento específico em cada seguradora. Algumas colocam essas situações como uma opção da contratação da cobertura (opção com ou sem cobertura para o afastamento devido a esses casos).

Mesmo no caso em que a cobertura de DIT é contratada com a opção para esses casos, o período máximo de afastamento coberto é reduzido (em geral, 90 dias).

Pode ocorrer da seguradora reduzir o período máximo de indenização para outros casos, como doenças progressivas (fibromialgia, artrite reumatoide, osteoartrose, doenças reumatológicas e ósseas, lombalgias) e certos tratamentos (como cirurgia para miopia e bariátrica).

Consulte sempre as Condições Gerais.

Conclusão

Na Segure.me é possível encontrar a melhor opção para você entre as nossas diversas seguradoras parceiras, todas com nomes fortes e consolidados no mercado. Você pode fazer simulações em nosso site e entrar em contato conosco para uma consultoria personalizado.

Dessa forma, ajudamos a encontrar a solução ideal para o seu caso e explicamos todos os detalhes para que você não tenha nenhuma dúvida sobre o que está contratando. Assim terá a certeza de contar com o apoio esperado, caso venha a precisar dele.

Agora você já sabe como funciona a cobertura para perda de renda, entre em contato com a Segure.me e converse com um de nossos profissionais especializados!