Seguro para Condomínios

Coberturas para Danos Patrimoniais Causados por Acidentes e/ou Eventos da Natureza

Responsabilidade Civil - Síndico e Veículos

SEGURO PARA CONDOMÍNIOS

Nós, da Segure.me, atuamos de forma independente, buscando entre as soluções disponíveis àquela que melhor atende a necessidade de cada cliente.

De acordo com o Código Civil – Artigo 1.346

“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”

Trata-se de uma obrigação bastante ampla, veja algumas recomendações baseadas também na lei 4.591 referente à Condomínios:

  • A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se.
  • Recomenda-se, no entanto, que seja feita a contratação tão logo a ocupação do imóvel seja iniciada.
  • As renovações deverão ser continuadas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção.
  • Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
  • O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
  • Uma vez que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos.
  • Cumpre lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro recai sobre o síndico, em cujo mandato a apólice foi emitida, não se justificando a insuficiência de coberturas em apólices vencidas, como isenção de responsabilidade do síndico no caso de sinistro
  • Portanto, é essencial a revisão de valores e de coberturas a cada renovação.

O Seguro Compreensivo de Condomínio é Oferecido nas Modalidade Simples ou Ampla.

Na Contratação pela Modalidade Simples as Coberturas Complementares são Contratadas como Coberturas Adicionais.

As Coberturas de Responsabilidade Civil são Contratadas como Coberturas Adicionais, Independente da Modalidade de Contratação.

Consulte nossos especialistas para encontrar a melhor solução para o seu Condomínio.

COBERTURA BÁSICA SIMPLES E AMPLA

  • Cobertura Básica Obrigatória
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por:
      • Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado;
      • O dano provocado por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local segurado, por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Condomínio Segurado, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão;
      • Abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados aos bens cobertos pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado.
      • Os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves e engenhos aéreos, bem como qualquer elemento material movido em consequência da queda.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

PACOTE DE SERVIÇOS

  • Pacotes de Serviços
    • Há uma variedade grande nos serviços oferecidos pela seguradoras, que podem ser gratuitos (se utilizados dentro dos limites estipulados na apólice) ou serem cobrados à parte.
  • Seguem alguns exemplos de serviços básicos que podem ser oferecidos gratuitamente, dependendo da seguradora:
    • Serviços: 
      • Chaveiro;
      • Desentupimento;
      • Eletricista;
      • Encanador;
      • Instalação de Chave Tetra;
      • Porteiro Substituto;
      • Reparo de Antena Coletiva;
      • Reparo em Bomba d’água;
      • Reparo em Central Telefônica (Interfone Simples);
      • Vigia.
    • Para uma maior variedade de serviços, consulte.

COBERTURAS ADICIONAIS - DANOS CAUSADOS POR ACIDENTES

  • Danos Elétricos
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio. Esta garantia inclui as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.
  • Impacto de Veículos Terrestres
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao(s) Condomínio(s) segurado(s), diretamente, pelo impacto involuntário decorrente de impacto de veículos terrestres, inclusive aqueles que não disponham de tração própria. Entende-se por “dano direto” aquele causado pelo impacto e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, bem como qualquer elemento material movido em consequência do impacto:
      • Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
    • Para efeito desta cobertura opcional entende-se por:
      • Veículos Terrestres:
        • Aqueles que circulam em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração.
  • Desmoronamento
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados aos bens cobertos em decorrência de:
      • Desmoronamento total ou parcial;
      • Demolição e/ou reconstrução por iminência do desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico;
      • Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
  • Tumultos
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Condomínio segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências.
    • Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
    • Para efeito desta cobertura opcional entende-se por:
      • Tumulto:
        • Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade da intervenção das Forças Armadas.
      • Greve:
        • Ajuntamento de mais de 3 (três) pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever.
      • Lock-out:
        • Cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
  • Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, a quebra de painéis, anúncios luminosos e letreiros instalados no local do risco por acidentes decorrentes de causas externas;
    • Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA

  • Vendavel, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Condomínio segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, incluindo antenas, torres, letreiros, painéis de propaganda, placa solar e anúncios desde que devidamente incorporados ou fixados ao imóvel:
      • Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos cobertos e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, e que provoque o destelhamento do local segurado;
      • Estarão cobertos também, os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simultaneamente, por um dos eventos garantidos;
      • Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
    • Para efeito desta cobertura adicional entende-se por:
      • Vendaval:
        • Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora.
      • Furacão:
        • Vento de velocidade superior a 105 km por hora.
      • Ciclone:
        • Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a 1.500 km.
      • Tornado:
        • Tempestade violenta de vento, em movimento circular, um diâmetro de apenas poucos metros. Aparece com a forma de funil e não é possível prever a ocorrência nem as suas direções depois de formado.
      • Queda de Granizo:
        • Precipitação atmosférica em forma de pedras de gelo.
  • Alagamento/Inudanção
    • Quando ofertada e contratada essa cobertura, a seguradora garantirá até o Limite máximo de Indenização contratada, as perdas ou danos materiais causados aos bens cobertos diretamente por:
      • Entrada de água nos edifícios provenientes de aguaceiro, tromba de água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
      • Enchentes;
      • Água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam ao(s) próprio(s) imóvel(s) segurado(s), nem ao edifício do qual seja(m) o(s) imóvel(s)parte integrante.
  • Tremor de Terra e Terremotos
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os danos materiais causados ao Condomínio segurado, bens incorporados e o conteúdo, em decorrência de tremor de terra e terremoto:
      • os danos causados por algum elemento material, lançado simultaneamente no local de risco;
      • as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local;
      • danos por chuva e/ou granizo, quando estes entrarem nas edificações por aberturas consequentes de danos materiais acidentais causados pelos eventos garantidos por essa cobertura;
      • demolição e/ou reconstrução por iminência do desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico. d
    • Para efeito desta cobertura adicional entende-se por:
      • Tremor de Terra:
        • agitação sísmica na superfície terrestre.
      • Terremoto:
        • o movimento ou abalo de placas tectônicas, que em seu continuo fluxo migratório colidem ou arraste-se uma sobres as outras com magnitude a partir de 4,0 na escala Richter, registrado no Brasil.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - DESPESAS EXTRAS

  • Quebra de Vidros
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos causados a vidros e espelhos planos que integram a construção, bem como aqueles instalados e utilizados em revestimentos de paredes e colunas, balcões, prateleiras e vitrines ou em provadores, por eventos de causa externa;
    • Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados em decorrência dos riscos garantidas pela presente cobertura opcional.
  • Despesas Fixas
    • Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento das despesas fixas do condomínio quando houver a necessidade de desocupação do local, determinado por autoridade competente, desde que seja suspenso o pagamento da taxa condominial em decorrência dos seguintes eventos cobertos e amparados pela apólice:
      • Cobertura Básica, Alagamento, Desmoronamento, Vendaval/Impacto de Veículos;
      • Interdição do logradouro.
  • Danos ao Jardim
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os danos materiais causados ao jardim do condomínio, causados diretamente pela Básica Simples ou Básica Ampla, Impacto de Veículos, Vendaval, Queda de Granizo, Quebra de Vidros, Tumultos, Subtração de Bens, Desmoronamento e Danos elétricos;
    • Para efeito desta cobertura são considerados bens cobertos: árvores, plantas, arbustos, flores, horta, esculturas, cascatas, chafariz, mobiliário (mesas, cadeiras, bancos e guarda-sóis pertencentes ao jardim), gramado, sistema de irrigação e iluminação do jardim.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - DANOS CAUSADOS POR ÁGUA

  • Vazamaneto de Tanques e Tubulações
    • Quando ofertada e contratada essa cobertura, a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratada as perdas e/ou danos materiais de origem súbita e imprevista causados ao Condomínio segurado em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ocasionado pelo rompimento das tubulações e/ou encanamentos das instalações fixas da rede interna de distribuição de água e esgoto, do sistema de tratamento e reutilização de água, assim como os reservatórios existentes no imóvel segurado;
    • Para efeito desta cobertura, estarão amparados os reparos do próprio sistema hidráulico danificado pelos eventos previstos, bem como os danos causados pelo derrame da água no imóvel segurado.
  • Derrame e Vazamento de Água de Chuveiros Automáticos (Sprinklers)
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos causados ao Estabelecimento segurado por infiltração, derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de Chuveiros Automáticos – Sprinklers, em seus encanamentos, válvulas, acessórios, tanques e bombas. Esta garantia abrange também as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - ROUBO DE BENS

  • Subtração de Bens do Condomínio
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos bens existentes no local do risco, desde que estes pertençam ao condomínio segurado, em decorrência dos seguintes riscos:
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os condôminos e/ou empregados do condomínio;
      • Subtração (furto) cometida mediante arrombamento do local, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial;
      • Estarão abrangidas as danificações causadas as vias de acesso ao condomínio Segurado e as unidades autônomas durante a prática ou simples tentativa dos riscos acima.
  • Subtração de Valores
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, exclusivamente, dinheiro e cheque em moeda corrente no País, Títulos, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, pertencentes ao Condomínio segurado, quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos:
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o síndico, subsíndico ou empregados do condomínio segurado;
      • Subtração cometida mediante arrombamento do condomínio segurado, desde que tenha deixado vestígios evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial;
      • Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores;
      • Destruição dos valores, causados durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - CONDÔMINOS

  • Incêndio, Explosão e Fumaça de Conteúdo de Apartamentos Residenciais
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos causados aos bens de propriedade dos condôminos (conteúdo de apartamentos), exclusivamente em decorrência de incêndio e explosão de qualquer causa, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de situação inesperada, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no apartamento segurado e fumaça proveniente de incêndio:
      • Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação;
      • O Limite Máximo de Indenização por apartamento será o resultado da divisão, em partes iguais, do Limite Máximo de Indenização total contratado para essa cobertura pelo número total de apartamentos do condomínio.
  • Subtração de Bens de Moradores
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos bens privativos das unidades autônomas residenciais, em decorrência dos seguintes riscos:
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os condôminos e/ou empregados do condomínio;
      • Subtração cometida mediante arrombamento das vias de acesso à unidade autônoma residencial, desde que tenha deixado vestígio material evidente ou tenha sido constatado em inquérito policial;
      • Serão indenizadas também as despesas com a reparação de danos causados aos bens privativos da unidade autônoma durante a prática ou tentativa de eventos cobertos por esta garantia.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL

  • Responsabilidade Civil Condomínio
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros ou a condôminos, durante a vigência deste seguro, decorrentes de:
      • Acidentes causados pelas instalações do condomínio;
      • Operações de vigilância ocorridas dentro do condomínio segurado, desde que os vigilantes envolvidos sejam empregados do condomínio registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
      • Despesas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados pelo segurado, desde que o evento que originou a ação judicial contra o segurado e o pedido do terceiro, estejam amparados pelo contrato de seguro. Essas despesas, a critério do segurado, poderão ser pagas antecipadamente, mediante apresentação da contestação protocolizada, ou ao final do processo judicial. Quanto às custas judiciais, haverá reembolso somente com relação aos pedidos cobertos.
  • Responsabilidade Civil do Síndico
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o reembolso das quantias pelas quais o Síndico vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, as reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados aos condôminos ou a terceiros, durante a vigência deste seguro, e em decorrência do descumprimento de obrigações funcionais, negligência, erros ou omissões por ele cometidas no estrito exercício de suas funções e dos quais resultem danos aos condôminos ou a terceiros.
    • Estarão garantidas as custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Síndico, desde que o evento, que resultou com o ingresso da ação judicial em face do Síndico, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo seguro condomínio.
  • Cobertura Ampla
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativos aos prejuízos causados aos veículos de terceiros, durante a vigência deste seguro, que comprovadamente estiverem nas dependências do condomínio Segurado e sob sua guarda. Estarão garantidos os prejuízos decorrentes exclusivamente dos eventos a seguir determinados:
      • incêndio;
      • subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os condôminos e/ou empregados do condomínio e/ou empresas de prestação de serviços a serviço do condomínio;
      • subtração total de veículos mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial;
      • danos involuntários decorrentes da existência uso e conservação do Edifício segurado, desde que adotadas as medidas de segurança, protecionais (avisos, informativos, orientações preventivas, alertas, isolamento entre outros);
      • colisão entre veículos ou contra obstáculos, enquanto estiverem sendo manobrados ou conduzidos por funcionários do Segurado, desde que devidamente habilitados (cobertura não disponível na escolha de Cobertura Simples);
      • queda, lançamento ou deslocamento de objetos (cobertura não disponível na escolha de Cobertura Simples);
      • desabamento, total ou parcial (cobertura não disponível na escolha de Cobertura Simples).
    • Responsabilidade Civil Condomínio – Portões e Cancelas
      • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados por portões e cancelas instalados no local de risco do condomínio causados a terceiros ou a condôminos, inclusive veículos, assim como os danos aos próprios portões e cancelas, nas seguintes situações:
        • Queda ou fechamento brusco do portão e/ou cancela;
        • Falha no manuseio do controle de abertura e fechamento do portão e/ou cancela;
        • Impacto de veículos e/ou objetos aos portões e cancelas.
    • Responsabilidade Civil – Danos Morais
      • Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado o reembolso da indenização pelo qual o condomínio seja responsável civilmente a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, por danos morais, decorrente diretamente de danos materiais e ou danos corporais involuntariamente causados a terceiros efetivamente indenizados na Cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio.
      • Para todos os fins e efeitos os condôminos são equiparados a terceiros.
    • Responsabilidade Civil Condomínio – Empregador
      • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado a Responsabilidade Civil do segurado sobre as despesas médicas-hospitalares e odontológicas, decorrentes de danos corporais causados a seus empregados contratados sobre regime CLT, resultantes de acidente súbito e inesperado no local de risco ou quando a serviço do Segurado ou ainda durante o percurso de ida e volta do trabalho. Desde que devidamente caracterizado conforme citado no item Objetivo do Seguro:
        • Estarão garantidas as custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado, desde que o evento, que resultou com o ingresso da ação judicial contra o Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo seguro condomínio.

    (*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas