A Mongeral Aegon tem quase 200 anos de atuação ininterrupta no Brasil com soluções completas e flexíveis de seguros de vida e previdência, sendo a primeirainiciativa de previdência do país. Em 2009, associou-se ao Grupo Aegon, o qual está presente em mais de 20 países ao redor do mundo. A marca passou a se chamar MAG Seguros

Mongeral Aegon em números:

  • Tem o capital segurado total de mais de 334 bilhões de reais.
  • Mais de 2,2 bilhões de vidas seguradas
  • Cerca de 40 unidades de venda.
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  • Cerca de 600 parceiros de negócios.
  • Entre as melhores empresas para trabalhar no Brasil.
Doenças Graves

COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES

  • A cobertura de diagnóstico de doenças graves pode ser contratada em conjunto com a grande maioria dos seguros de vida disponíveis no mercado.
  • Caso não tenha beneficiários, mas deseja receber uma indenização caso seja diagnosticado(a) com uma das doenças graves cobertas, você pode contratar essa cobertura de forma avulsa.
  • Caso já tenha um seguro de vida e deseje complementar seu plano com uma cobertura de diagnóstico de doenças graves bastante completa, contrate essa cobertura de forma avulsa.

Características, Limites e Coberturas

  • Idade de contratação dos 18 aos 65 anos.
  • Capital de indenização máximo até R$500 mil.
  • Reajuste anual pelo IPCA assim como reajuste por faixa etária a cada renovação.
  • Renovação da cada 5 anos.
  • 3 opções de contratação (módulos essencial, plus e premium).
  • Carência de 60 dias após a contratação.
  • Os segurados que completarem 70 (setenta) anos serão excluídos das coberturas por Doenças Graves, com exceção das patologias Alzheimer, AVC, Câncer, Infarto Agudo do Miocárdio, Insuficiência Renal Crônica e Doença de Parkinson, que serão mantidas até o segurado completar 80 (oitenta) anos.

Para fins desta cobertura, no módulo de câncer (Doenças Graves Essencial), será considerada como doenças graves a seguinte patologia:

  • Câncer: doença que se manifesta pela presença de um tumor caracterizado pelo crescimento e multiplicação descontrolados de células e invasão de tecidos.
  • Classificaremos essa patologia em 3 (três) níveis, sendo eles:
    • Câncer Leve (até 30% da indenização):
      • Tumores cerebrais benignos;
      • Carcinoma in situ;
      • Câncer de próstata nos estágios primários (abaixo de B0 pela classificação de Jewett e abaixo de T1c, pela classificação TNM).
      • Melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (com profundidade menor do que 1,5 mm,
        segundo a classificação Breslow).
    • Câncer Moderado (até 50% da indenização):
      • T1-3 | NX | MX;
      • T1-3 | NO | MO;
      • Estadio I da doença.
    • Câncer Grave (100% da indenização):
      • T4 | N qualquer | M qualquer;
      • T qualquer | N1 | M0;
      • T qualquer | N qualquer | M1;
      • A partir do estadio II da doença;
      • Linfoma não Hodgkin;
      • Leucemia.

Para fins desta cobertura, no módulo básico (Doenças Graves Plus), além das patologias do módulo câncer (Essencial), também serão consideradas como doenças graves as seguintes patologias (100% da indenização):

  • Acidente Vascular Cerebral Agudo: doença caracterizada por hemorragia subaracnóidea, hemorragia intracerebral e/ou infarto cerebral resultando em dano neurológico permanente (distúrbio da fala, perda de atividades, paralisia).
  • Infarto Agudo do Miocárdio: é a morte do músculo cardíaco como resultado de um fluxo sanguíneo insuficiente para a área comprometida.
  • Doença de Alzheimer: Deterioração da capacidade intelectual ou comportamento anormal pelo apresentado pelo estado clínico e aos
    questionários padronizados a respeito da doença de Alzheimer,
    ou de alterações orgânicas irreversíveis, excluindo neurose e doenças psiquiátricas que resultam na diminuição importante do funcionamento social do segurado e que requerem supervisão contínua.
  • Insuficiência Renal Crônica: Estágio final da doença renal, caracterizada pela perda funcional de ambos os rins, que necessita de diálise peritoneal, hemodiálise e/ou transplante renal.
  • Perda da Visão: Ocorrência de cegueira legal bilateral decorrente de acidente ou doença. Considera-se como cegueira legal para esta cobertura a acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho
    com a melhor correção, e/ou campo visual ou inferior a 20 graus no melhor olho.
  • Perda da Audição: Perda total e irreversível da audição em ambos os ouvidos.
  • Perda da Fala: Perda total e irreversível da capacidade de falar decorrente de acidente ou doença.
    Paralisia de Membros: Perda total e irreversível da função motora muscular e sensitiva do conjunto de dois ou mais membros (hemiplegia, paraplegia triplegia, tetraplegia) como resultado de acidente ou doença.
  • Parkinson: Doença degenerativa do sistema nervoso central, lenta e progressiva, caracterizada pela perda de de neurônios em uma região específica do cérebro, que produz a diminuição de dopamina, alterando os movimentos chamados extrapiramidais (não voluntários), sendo diagnosticadas alterações motoras, de rigidez e tremores em caráter permanente em pelo menos dois membros.

Para fins desta cobertura, no módulo completo (Doenças Graves Premium), além das patologias do módulo de câncer (Essencial) e do módulo básico (Plus), também serão consideradas como doenças graves as seguintes
patologias/ procedimentos (100% da indenização):

  • Transplante de Órgãos: É a transferência de coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim, medula óssea, intestino delgado ou tecido composto de um indivíduo (doador) para implantá-lo no Segurado (receptor).
  • Esclerose Múltipla: Doença que acomete o sistema nervoso central, lenta e progressivamente e que promove uma destruição da bainha de mielina que recobre e isola as fibras nervosas. A caracterização da cobertura se dará mediante diagnóstico feito por neurologista e mediante a comprovação da
    necessidade do auxílio ao Segurado por outra pessoa para realização de atividades cotidianas, incluindo a alimentação e higiene. O segurado deve apresentar anomalias neurológicas por um período contínuo de, pelo menos, 6 (seis) meses ou deve ter tido, no mínimo, 2 (dois) episódios clinicamente bem documentados, com um intervalo mínimo de 1 (um) mês entre eles, ou, ainda, um episódio, clinicamente documentado, com manifestações características no fluído cérebro-espinhal, assim como
    lesões cerebrais específicas detectadas na ressonância nuclear magnética.
  • D.P.O.C. (Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas): Diagnóstico inequívoco de doença pulmonar grave com insuficiência respiratória crônica, que deve obedecer a todos os seguintes critérios:
    • VEF1 (Volume Expiratório Forçado no 1o segundo) inferior a 40% do previsto, verificado em duas
      medições feitas com pelo menos um mês de intervalo;
    • Oxigenoterapia de pelo menos 16 horas por dia durante um período mínimo de 3 (três) meses; e;
    • Redução persistente da pressão parcial de oxigênio (PaO2) para níveis abaixo de 55 mmHg (7,3 kPa) na gasometria arterial, em medidas sem administração de oxigênio.
  • Coma por Traumatismo Craniano: Diagnóstico inequívoco de coma, exclusivamente decorrente de traumatismo cranioencefálico causado por acidente pessoal coberto, que se caracteriza por estado de
    inconsciência em que não há resposta a estímulos externos ou internos e que:
    • Resulta em uma pontuação de 8 ou menos na escala de coma de Glasgow por pelo menos 96 horas.
    • Requer o uso de sistemas de suporte à vida.
    • Resulta em déficit neurológico persistente que pode ser verificado após 30 (trinta) dias ou mais do início do coma.
  • Danos Cerebrais Anatômicos: Conjunto de distúrbios cerebrais envolvendo a perda das funções cerebrais, causado exclusivamente por acidente.
  • Doenças Hepáticas Graves: Diagnóstico inequívoco de doença hepática avançada, que deve ter sua gravidade evidenciada por escore mínimo de 7 pontos (classe B ou C) na classificação de Child-Pugh.
    A pontuação deve ser calculada com base na soma de todas as variáveis a seguir:
    • Níveis de bilirrubina total;
    • Níveis de albumina sérica;
    • Gravidade da ascite;
    • INR – Índice Internacional Normalizado (indicador de coagulação sanguínea); e;
    • Encefalopatia hepática.
  • Pancreatites Crônicas: Diagnóstico inequívoco de pancreatite crônica grave, confirmado por médico gastroenterologista e apoiado por exames de imagem e laboratoriais (por exemplo: elastase fecal), devendo
    ser evidenciado por um período mínimo contínuo de 3 (três) meses e atender a todos os itens a seguir:
    • Insuficiência pancreática exócrina com perda de peso e esteatorreia;
    • Insuficiência pancreática endócrina com diabetes pancreático; e;
    • Necessidade de reposição oral de enzimas pancreáticas.
  • Anemia Aplástica: Diagnóstico inequívoco de anemia aplástica, confirmado por médico hematologista e evidenciado pela histologia da medula óssea, que resulte em insuficiência grave da medula óssea,
    com anemia, neutropenia e trombocitopenia. A doença deve ter sido tratada com transfusão de sangue e com pelo menos um dos seguintes itens:
    • Medicamentos estimulantes da medula óssea;
    • Imunossupressores; ou;
    • Transplante de medula óssea.
  • Queimaduras Graves: Queimaduras de terceiro grau, cobrindo ao menos 20% (vinte por cento) da área da superfície do corpo do Segurado. O diagnóstico deverá ser confirmado por um especialista e evidenciado por resultados da carta de Lund Browder ou por um calculador equivalente de áreas corporais queimadas.
  • Osteomielite: Doença infecciosa aguda ou crônica do osso, causada por agentes bacterianos que invadem e destroem o osso.
  • Doença do Neurônio Motor: Doença caracterizada por defeito na unidade motora do neurônio que afete ou os músculos ou nervos provocando sequelas neurológicas definitivas. 

Acrobata;

Beneficiador de minerais; minerador e assemelhados;

Cortadeira industrial;

Caldeireiro;

Garimpeiros;

Montador de andaimes;

Motoboy e mototaxistas;

Motoristas de transporte rodoviário não regulares, tais

como vans, kombis, etc;

Perfuradores de poços com maquinários ou manuais;

Piloto de aviação executiva, táxi aéreo e

assemelhados;

Praticantes profissionais ou amadores de competições

de alpinismo, artes marciais,

asa-delta, automobilismo, boxe, bungee jump,

espeleologia, esqui, mergulho, motociclismo, motonáutica,

parapente, paraquedismo, rapel, rodeio ou futebol;

Trabalhadores da construção civil, serviços de pedreiro

ou demolição;

Trabalhadores com produtos explosivos ou substâncias

químicas corrosivas;

Trabalhadores com serras mecânicas ou elétricas

vaivém, banda, circulares ou elétricas;

Trabalhadores em instalação ou manutenção de linhas

de alta tensão;

Trabalhadores nas áreas de produção ou extração de

petróleo;

Trabalhadores em minas, túneis ou galerias

subterrâneas;

Trabalhadores expostos à radiação ionizante ou que

trabalhem em indústria atômica ou nuclear;

Vigilantes armados, guarda-costas ou seguranças

particulares.

(*) Para qualquer modalidade de Seguro ou Plano de Previdência é preciso observar às condições gerais. Esse documento contêm as limitações, carências, exceções e riscos não cobertos para cada situação.