COMO ESCOLHER UM SEGURO DE VIDA

  • Você pode pedir um contato pelo nosso formulário abaixo.
  • Você pode fazer contato diretamente pelo whatsapp.
  • Você pode acessar nosso simulador, comparar preços das coberturas básicas de algumas seguradoras, fazer a escolha de uma delas e finalizar com o pedido de orçamento. Verifique as instruções abaixo.
  • Leia, mais abaixo também, sobre como funcionam as coberturas adicionais.
  • Para:
    • Pedidos de cotações mais completas;
    • Indenizações maiores que as disponíveis no simulador, ou;
    • Pedido de contratação.
  • Acesse os formulários disponíveis nas páginas de cada produto.
  • Você também pode acessar as páginas dos produtos através do Menu (opção Seu bem-estar) ou através dos links disponíveis no final desta página.

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jornada seguro de vida

SIMULADOR

Coberturas Básicas

  • Essa é a cobertura básica e obrigatória em qualquer seguro de vida. Cobre a perda da vida por qualquer causa, seja morte natural, por doença ou acidente. A indenização é paga aos beneficiários indicados pelo segurado no momento da contratação. A indicação dos beneficiários é livre e não há uma quantidade limite, mas as seguradoras normalmente pedem esclarecimentos adicionais caso o vínculo entre o segurado e o beneficiário não seja claro.
    • Tipicamente a cobertura básica não tem carência na maioria das seguradoras, exceto em caso de suicídio, que são 2 anos.
    • Consultar sobre cobertura para eventos decorrentes de pandemia. A maioria das seguradoras está pedindo uma carência de 3 meses.
  • A indenização é paga em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgão ou sentido por lesão física, causada por acidente pessoal. No momento da alta do tratamento médico, sendo constatada a invalidez permanente, a indenização é paga de forma proporcional de acordo com a gravidade da limitação física.
  • Na opção de contratação Majorada eventos que gerariam indenizações parciais, com por exemplo, a perda de um olho, um polegar ou um indicador, são indenizados pelo valor total da cobertura contratada. A opção de Majoração, geralmente, não está disponível para todas as profissões.
  • Eventos decorrentes de acidentes não possuem carência.
  • Essa cobertura oferece uma indenização adicional à cobertura de Morte por Qualquer Causa em caso de Morte por Acidente. Geralmente dobra o valor da indenização. Essa cobertura é chamada de diversas formas, as mais comuns são as seguintes:
    • MA – Morte Acidental
    • IEA – Indenização Especial por Morte Acidental
  • Quando um seguro cobre somente a morte por acidente ele não pode ser chamado de seguro de vida, sendo denominado seguro de acidentes pessoais.
  • Eventos decorrentes de acidentes não possuem carência.
  • Em geral essa cobertura é oferecida nas duas modalidades, ficando a critério dos beneficiários a escolha do melhor modelo de atendimento no momento do evento.
  • O auxílio ou cobertura funeral garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral. A escolha dos prestadores do serviço de funeral é livre, sendo necessária a apresentação de notas fiscais.
  • No caso da assistência funeral a seguradora assume todo a organização do funeral através de seus próprios parceiros. Os serviços cobertos são, por exemplo:
    • Pagamento de despesas com a cerimônia;
    • Pagamento do sepultamento;
    • Pagamento das taxas para emissão de documentos e translado do corpo, quando o falecimento ocorrer em  localidade afastada da residência.
  • Há um valor fixo para as despesas que a seguradora irá assumir definido no momento da contratação do seguro de acordo com a escolha do segurado.
  • Essa cobertura é oferecida de forma individual (cobre somente o segurado) ou familiar (cobre o cônjuge e filhos até 21 anos). Algumas seguradoras também oferecem a modalidade ampliada (incluindo pais e sogros).
  • A grande maioria das seguradoras não exigem carência para essa cobertura.

Coberturas Adicionais

  • Essa cobertura adianta ao segurado em vida uma parte ou a totalidade da indenização da cobertura básica por Morte em caso de diagnóstico de uma doença grave e terminal.
  • Em alguns produtos essa cobertura já faz parte da cobertura obrigatória.
  • Indeniza o evento de invalidez permanente por doença, algumas características desta cobertura:
    • Na maioria das seguradoras, caso ocorra a indenização por esta cobertura, o seguro de vida é cancelado.
    • A indenização  desta cobertura envolve a perda da capacidade de uma vida independente como, por exemplo, a perda da capacidade autônoma de se:
      • Locomover; 
      • Comunicar;
      • Alimentar;
      • Cuidar da própria higiene pessoal.
    • Essa análise é bastante restritiva por parte das seguradoras e não é levada em conta laudos emitidos por entidades públicas de previdência que atestam invalidez por doença para aposentadoria.
  • Essa é uma cobertura que indeniza o afastamento profissional temporário por doença ou acidente. Independente de se estar hospitalizado ou não.
  • As diferenças principais desta cobertura entre as seguradoras envolvem os seguintes pontos:
    • Prazo de franquia:  Período inicial de afastamento no qual não há indenização. Há períodos específicos distintos de franquias para acidentes (de isento até 15 dias) ou doenças (de 7 até 15 dias).
    • Em algumas seguradoras é possível contratar franquia reduzida.
    • Doenças tipicamente laborais, como lesões por esforço repetitivo e outras e também hérnias são objeto de contratação adicional na maioria das seguradoras.
    • O valor de indenização que pode ser contratado pode ser no máximo equivalente à renda comprovável do segurado.
    • Para os casos de afastamento por doença observar período de carência após a contratação. Não há carência para eventos decorrentes de acidentes (mas há franquia).
    • A maioria das seguradoras não cobrem eventos decorrentes de pandemia nesta cobertura.
  • Essa é uma cobertura que indeniza o período de internação hospitalar.
  • As diferenças principais desta cobertura entre as seguradoras envolvem os seguintes pontos:
    • Cobertura para eventos decorrentes de doenças e acidentes ou somente decorrentes somente de acidentes (nesse caso a cobertura é denominada DIHA).
    • Período de franquia. Algumas seguradoras indenizam o período de franquia caso a internação ultrapasse o período de franquia.
    • O valor máximo de indenização que pode ser contratado (valor de indenização por dia de internação escolhido pelo segurado no momento da contratação).
    • Oferta de cobertura adicional para o caso de internação em UTI.
  • Observar período de carência após a contratação para o caso de internação por doenças. Não há carência para o caso de internação devido à acidentes.
  • A maioria das seguradoras não cobrem eventos decorrentes de pandemia nesta cobertura.
  • Indeniza o segurado quando ocorre o evento de um diagnóstico de doença grave.
  • A relação de doenças graves indenizáveis varia de seguradora para seguradora e também existem planos distintos dentro de uma mesma seguradora com maior ou menor cobertura de doenças.
  • Esta cobertura tem diferenças significativas entre seguradoras sendo importante pesquisar cada oferta. Sempre consulte um especialista em caso de dúvidas.
  • Observar período de carência para esta cobertura, que pode diferir, inclusive, de acordo com a doença diagnosticada.
  • Observar período de franquia. Geralmente são 30 dias a partir da data do diagnóstico nos quais o segurado precisa sobreviver para poder solicitar a indenização.
  • Cobertura ofertada exclusivamente para casos de acidentes pessoais.
  • Em geral esta cobertura não oferece a possibilidade de contratação de valores elevados.
  • A indenização pode ser utilizada de forma livre para qualquer tipo de despesa que envolva o tratamento decorrente do acidente por meio de reembolso, até o limite do valor contratado.
  • Cobertura oferecida por poucas seguradoras, indeniza um período pela perda involuntária de emprego (somente em regine CLT).
  • Possui carência, franquia e limite, tanto do valor da indenização que pode ser contratado como do período de recebimento.
  • Cobertura oferecida por poucas seguradoras, dispensa algumas mensalidades do seguro de vida pela perda involuntária de emprego (somente em regine CLT).
  • Possui carência, franquia e limite do número de parcelas que são dispensadas.

Para qualquer modalidade de Seguro ou Plano de Previdência é preciso observar às condições gerais. Esse documento contêm as limitações, carências, exceções e riscos não cobertos para cada situação.

Saiba mais sobre como funciona a cobertura do seguro de vida em cada seguradora para os eventos decorrentes de COVID-19

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