Seguro Empresarial Patrimonial

Coberturas para Danos Patrimoniais Causados por Acidentes e/ou Eventos da Natureza

Lucros Cessantes

SEGURO EMPRESARIAL PATRIMONIAL

Nós, da Segure.me, atuamos de forma independente, buscando entre as soluções disponíveis àquela que melhor atende à necessidade de cada cliente.

O Seguro Empresarial Patrimonial é divido em três categorias, dependendo do valor segurado, saiba como estimar e como são calculadas as indenizações (Risco Absoluto ou Risco Relativo):

– Multirriscos (para micro e pequenas empresas) – Risco Absoluto;

– Riscos Nomeados (para empresas de porte médio) – Risco Relativo;

All Risks (para empresas de grande porte) – Risco Relativo.

Para complementar a cobertura para sua empresa há coberturas de outros ramos que podem ser contratadas na mesma apólice Patrimonial:

– Lucros Cessantes – Risco Absoluto e Relativo;

Responsabilidade Civil – Risco Absoluto;

Máquinas e Equipamentos – Risco Absoluto e Relativo.

 

Importante:

Mesmo dentro de uma mesma seguradora as mesmas coberturas de outros ramos possuem diferenças quando contratadas dentro da apólice Patrimonial ou de forma mais específica, como nas apólices de Responsabilidade Civil Operações ou de Máquinas e Equipamentos.

Consulte nossos especialistas para encontrar a melhor solução para o seu negócio.

COBERTURA BÁSICA OBRIGATÓRIA

  • Cobertura Básica Obrigatória
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por:
      • Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado;
      • O dano provocado por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local segurado, por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Estabelecimento Segurado, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão;
      • Implosão acidental, cuja ocorrência independa da vontade do segurado;
      • Abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados aos bens cobertos pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado.
      • Os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves e engenhos aéreos, bem como qualquer elemento material movido em consequência da queda.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

PACOTES DE SERVIÇOS

  • Pacotes de Serviços
    • Há uma variedade grande nos serviços oferecidos pela seguradoras, que podem ser gratuitos (se utilizados dentro dos limites estipulados na apólice) ou serem cobrados à parte.
  • Seguem alguns exemplos de serviços básicos que podem ser oferecidos gratuitamente, dependendo da seguradora:
    • Serviços: 
      • Chaveiro;
      • Eletricista;
      • Encanador;
      • Serviço de Telefonia;
      • Substituição de Telhas;
      • Reparo em Bebedouros.

Para uma maior variedade de serviços, consulte.

COBERTURAS ADICIONAIS - DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA

  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, incluindo antenas, torres, letreiros, painéis de propaganda, placa solar e anúncios desde que devidamente incorporados ou fixados ao imóvel:
      • Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos cobertos e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, e que provoque o destelhamento do local segurado;
      • Estarão cobertos também, os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simultaneamente, por um dos eventos garantidos;
      • Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
    • Para efeito desta cobertura adicional entende-se por:
      • Vendaval:
        • Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora.
      • Furacão:
        • Vento de velocidade superior a 105 km por hora.
      • Ciclone:
        • Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a 1.500 km.
      • Tornado:
        • Tempestade violenta de vento, em movimento circular, um diâmetro de apenas poucos metros. Aparece com a forma de funil e não é possível prever a ocorrência nem as suas direções depois de formado.
      • Queda de Granizo:
        • Precipitação atmosférica em forma de pedras de gelo.
  • Alagamento/Inudanção
    • Quando ofertada e contratada essa cobertura, a seguradora garantirá até o Limite máximo de Indenização contratada, as perdas ou danos materiais causados aos bens cobertos diretamente por:
      • Entrada de água nos edifícios provenientes de aguaceiro, tromba de água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
      • Enchentes;
      • Água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores,desde que não pertençam ao(s) próprio(s) imóvel(s) segurado(s), nem ao edifício do qual seja(m) o(s) imóvel(s)parte integrante.
  • Tremor de Terra e Terremotos
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os danos materiais causados ao estabelecimento segurado, bens incorporados e o conteúdo, em decorrência de tremor de terra e terremoto:
      • os danos causados por algum elemento material, lançado simultaneamente no local de risco;
      • as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local;
      • danos por chuva e/ou granizo, quando estes entrarem nas edificações por aberturas consequentes de danos materiais acidentais causados pelos eventos garantidos por essa cobertura;
      • demolição e/ou reconstrução por iminência do desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico. d
    • Para efeito desta cobertura adicional entende-se por:
      • Tremor de Terra:
        • agitação sísmica na superfície terrestre.
      • Terremoto:
        • o movimento ou abalo de placas tectônicas, que em seu continuo fluxo migratório colidem ou arraste-se uma sobres as outras com magnitude a partir de 4,0 na escala Richter, registrado no Brasil.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - DANOS CAUSADOS POR ACIDENTES

  • Danos Elétricos
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio. Esta garantia abrange também os danos causados a conduítes e materiais de acabamento, bem como, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.
  • Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, a quebra de painéis, anúncios luminosos e letreiros instalados no local do risco por acidentes decorrentes de causas externas;
    • Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
  • Contaminação e Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais causados às mercadorias existentes no local do risco, em ambientes frigorificados, em consequência de:
      • Ruptura, quebra ou desarranjo acidental de qualquer parte do sistema de refrigeração;
      • Vazamento, descarga ou evaporação de substância refrigerante contida no sistema de refrigeração;
      • Falha no fornecimento de energia elétrica ocasionado por acidente ocorrido nas instalações e na rede de distribuição de responsabilidade da empresa fornecedora de energia elétrica, desde que perdure por vinte e quatro horas consecutivas, ou, se em períodos alternados, dentro de setenta e duas horas, totalize vinte quatro horas sem fornecimento de energia. Para caracterizar os períodos mencionados a falha no fornecimento deve ter origem no mesmo acidente ou série de acidentes decorrentes do mesmo evento;
      • despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
  • Impacto de Veículos Terrestres
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao(s) Estabelecimento(s) segurado(s), diretamente, pelo impacto involuntário decorrente de impacto de veículos terrestres, inclusive aqueles que não disponham de tração própria. Entende-se por “dano direto” aquele causado pelo impacto e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, bem como qualquer elemento material movido em consequência do impacto:
      • Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
    • Para efeito desta cobertura opcional entende-se por:
      • Veículos Terrestres:
        • Aqueles que circulam em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração.
  • Desmoronamento
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados aos bens cobertos em decorrência de:
      • Desmoronamento total ou parcial;
      • Demolição e/ou reconstrução por iminência do desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico;
      • Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
  • Tumultos
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências.
    • Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
    • Para efeito desta cobertura opcional entende-se por:
      • Tumulto:
        • Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade da intervenção das Forças Armadas.
      • Greve: 
        • Ajuntamento de mais de 3 (três) pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever.
      • Lock-out:
        • Cessação da atividade por ato ou fato do empregador.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - DESPESAS EXTRAS

  • Perda ou Pagamento de Aluguel do Imóvel
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave. Poderá abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves, desde que contratada esta cobertura adicional:
      • Se o seguro for contratado pelo proprietário — locador do imóvel — estará garantido o aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos;
      • Garante também, ao proprietário ocupante do próprio imóvel, o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros;
      • Se o seguro for contratado pelo locatário do imóvel, a seguradora garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, se o locatário for obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto;
      • Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo, reconstrução ou período da indenização máximo de 12 (doze) meses, o que primeiro ocorrer.
  • Recomposição de Registros e Documentos
    • Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das despesas necessárias à recomposição de seus registros e documentos que forem destruídos total ou parcialmente por eventos de causa ex-terna. Estarão amparados também os registros e documentos de terceiros quando inerentes ao ramo de atividade do segurado:
      • Esta cobertura é aplicável aos registros e documentos que estiverem no local segurado especificado na apólice, bem como aos registros e documentos em posse do escritório de contabilidade contratado pelo segurado. 
    • Para efeito desta cobertura, entende-se por:
      • Acidentes de causa externa:
        • São aqueles decorrentes de origem súbita e inesperada, em que a sua ocorrência independa de ações do usuário.
      • Despesas de recomposição:
        • O valor do registro ou documento virgem, acrescido de mão-de-obra necessária, inclusive despesas extraordinárias, comprovadas para obtenção, transcrição dos registros ou gravados, que constavam nos documentos danificados ou destruídos.
  • Quebra de Vidros
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos causados a vidros e espelhos planos que integram a construção, bem como aqueles instalados e utilizados em revestimentos de paredes e colunas, balcões, prateleiras e vitrines ou em provadores, por eventos de causa externa;
    • Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados em decorrência dos riscos garantidas pela presente cobertura opcional.
  • Jardins Corporativos
    • Garante os danos materiais ao jardim da empresa segurada causados diretamente por:
      • Impacto de Veículos;
      • Vendaval;
      • Queda de Granizo;
      • Incêndio;
      • Fumaça;
      • Quebra de Vidros;
      • Tumultos;
      • Subtração de Bens;
      • Desmoronamento;
      • Queda de Raio;
      • Danos Elétricos.
    • Para efeito desta cobertura são considerados bens cobertos: árvores, plantas, arbustos, flores, horta, esculturas, cascatas, chafariz, mobiliário (mesas, cadeiras, bancos, guarda-sóis), gramado, sistema de irrigação e iluminação do jardim:
      • Tipos de Jardins cobertos:
        • Jardins horizontais ao ar livre/externos;
        • Jardins de Inverno/Interno (horizontal e vertical);
        • Jardins Verticais.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - DANOS CAUSADOS POR ÁGUA

  • Vazamaneto de Tanques e Tubulações
    • Quando ofertada e contratada essa cobertura, a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratada as perdas e/ou danos materiais de origem súbita e imprevista causados a empresa segurado em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ocasionado pelo rompimento das tubulações e/ou encanamentos das instalações fixas da rede interna de distribuição de água e esgoto, do sistema de tratamento e reutilização de água, assim como os reservatórios existentes no imóvel segurado;
    • Para efeito desta cobertura, estarão amparados os reparos do próprio sistema hidráulico danificado pelos eventos previstos, bem como os danos causados pelo derrame da água no imóvel segurado.
  • Derrame e Vazamento de Água de Chuveiros Automáticos (Sprinklers)
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos causados ao Estabelecimento segurado por infiltração, derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de Chuveiros Automáticos – Sprinklers, em seus encanamentos, válvulas, acessórios, tanques e bombas. Esta garantia abrange também as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - ROUBO DE BENS E MERCADORIAS

  • Fidelidade de Empregados
    • Quando ofertada e contratada essa cobertura, a seguradora garantirá até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e/ou danos materiais que o segurado venha a sofrer decorrentes de crimes de Furto, Roubo, Apropriação Indébita ou Estelionato contra o seu patrimônio, conforme definido no Código Penal Brasileiro;
    • Esta cobertura somente será caracterizada mediante a instauração de inquérito policial solicitado pelo segurado contra o empregado infiel em decorrência dos delitos previstos nesta cobertura e ocorridos durante a vigência da apólice.
    • Para efeito desta cobertura, entende-se por:
      • Empregado:
        • Pessoa física com vínculo empregatício junto ao segurado, relacionados nominalmente e no exercício de suas funções, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
      • Patrimônio do segurado:
        • Valores e bens de propriedade do segurado ou de terceiros, sob guarda e custódia do segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável.
  • Seguro de Bens e Mercadorias
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos ao conteúdo existente no interior do Estabelecimento segurado, em decorrência dos seguintes riscos:
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados;
      • Subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes de acesso ao estabelecimento segurado, desde que tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial;
      • Danificações causadas ao Estabelecimento segurado durante a prática ou tentativa dos riscos acima;
      • Subtração de Celular, Smartphone, Smartwatch, Tablet e Relógios seguem regras específicas para limites e condições de guarda em cada seguradora, consulte.
  • Subtração de Valores
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, exclusivamente, dinheiro e cheque em moeda corrente no País, Títulos, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, pertencentes ao Estabelecimento segurado, quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos:
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados;
      • Subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes de acesso ao estabelecimento segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
      • Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores;
      • Destruição dos valores, causados durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura.
  • Delivery
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais, causados aos bens e mercadorias seguradas, fora do estabelecimento segurado, exclusivamente durante o percurso de entrega para o cliente final realizada por veículo transportador, causados pelos seguintes eventos:
      • Acidente com o veículo transportador exclusivamente por incêndio, colisão ou roubo do veículo transportador;
      • Subtração da mercadoria mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o portador.
    • Para efeito desta cobertura, entende-se por:
      • Bens e Mercadorias Transportadas:
        • Aqueles inerentes à atividade do segurado, que saírem do local de risco e estiverem sendo transportados para entrega ou logística reversa, devidamente comprovada por ordem de serviço ou remessa de mercadorias.
      • Veículo Transportador:
        • Veículo de propriedade da empresa segurada ou com contrato de prestação de serviços, conduzidos por motorista habilitado.
      • Percurso de Entrega:
        • As mercadorias transportadas em delivery somente estarão garantidas quando o portador seguir a rota de entregas entre o local de partida e os locais de entrega, sem paradas ou desvio no percurso e desde que possuam comprovante de remessa, nota fiscal ou ordem de serviço.
        • O percurso máximo permitido é de 100 km considerando a rota total programada.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - EQUIPAMENTOS

  • Equipamentos Eletrônicos com ou sem Cobertura para Subtração
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, por acidentes de causa externa, de propriedade do segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de (as coberturas que envolvem subtração somente estarão disponíveis quando essa opção for contratada):
      • Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
      • Desmoronamento total ou parcial do local do risco;
      • Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros;
      • Danos elétricos e queda de raio;
      • Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação;
      • Transporte interno;
      • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo;
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados;
      • Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
      • Danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração;
      • Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros;
      • Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos;
      • Danos causadas ao Estabelecimento segurado durante a prática ou tentativa de subtração dos
        bens.
    • Equipamentos Cobertos 
      • Equipamentos de informática: microcomputadores de maior porte, impressoras, scanners, plotters, modens e outros periféricos de hardware e portáteis tais como, notebook, netbook, palmtop, tablets, agendas eletrônicas, calculadoras de bolso e similares;
      • Copiadoras, relógios de ponto, caixas registradoras;
      • Câmeras de circuito interno e centros de controle monitorados;
      • Aparelhos telefônicos, centrais telefônicas e fax;
      • Aparelhos ou equipamentos odontológicos, médicos e/ou hospitalares.
    • Equipamentos Não Cobertos 
      • Softwares;
      • Equipamentos quando mercadorias do segurado;
      • Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado;
      • Aparelhos de telefone celular.
    • Coberturas Especiais 
      • Danos decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia, ocasionados aos seguintes equipamentos, inclusive fora do estabelecimento segurado (território nacional): 
        • Escolas (inclusive para empregados e/ou professores)
          • Notebook/Laptop;
          • Tablets;
          • Câmeras Digitais;
          • Retroprojetores.
        • Pet Shop e Clínicas Veterinárias
          • Soprador;
          • Secador de pedestal;
          • Compressor de ar;
          • Máquina de tosa;
          • Notebook/Laptop;
          • Tablets;
          • Equipamentos portáteis médicos ou odontológicos.
        • Clínicas e Consultórios
          • Notebook/Laptop;
          • Tablets;
          • Equipamentos portáteis médicos ou odontológicos.
  • Home/Office
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais causados aos bens da empresa segurada, utilizados por funcionários em regime de home office/teletrabalho, quando ocorridos no endereço do funcionário, determinado em contrato e no trajeto de ida e volta para a empresa, ocasionados por:
      • Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
      • Desmoronamento total ou parcial do local do risco;
      • Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros;
      • Danos elétricos e queda de raio;
      • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo;
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra contra o funcionário, demais moradores da residência ou empregados desse funcionário;
      • Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
      • Subtração cometida durante o trajeto para a empresa ou trajeto para a residência do funcionário;
      • Danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração;
      • Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros;
      • Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos.
    • Equipamentos Cobertos
      • Equipamentos de informática, impressoras, scanners, modens, notebooks, laptops, netbooks, palmtop, copiadoras e materiais de escritórios.
    • Equipamentos Não Cobertos:
      • Softwares;
      • Mercadorias;
      • Equipamentos portáteis quando utilizados em trabalhos externos;
      • Aparelhos de telefone celular.
  • Equipamentos Estacionários
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por perdas e danos materiais, causados aos equipamentos estacionários de propriedade do segurado ou por ele utilizado em função da sua atividade, por acidentes decorrentes de causa externa.
    • Para efeito desta cobertura, entende-se por:
      • Acidentes de causa externa:
        • Decorrentes de origem súbita e inesperada, em que a sua ocorrência independa de ações do usuário.
      • Equipamentos Estacionários:
        • São máquinas e equipamentos de uso industrial e comercial de operação permanente instalados e/ou fixados no local de risco especificado na apólice.
  • Equipamentos Móveis e Empilhadeiras
    • Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por perdas e danos materiais, causados aos equipamentos móveis e empilhadeiras por acidentes decorrentes de causa externa. Esta cobertura destina-se a máquinas e equipamentos móveis de todos os tipos, de utilização em indústrias, obras civis e de terraplanagens, ou qualquer outro ramo de atividade não relacionada à agricultura, agropecuária e florestal.
    • Estará amparada também a transladação fora do local de risco, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado e de responsabilidade do segurado.
    • Para efeito desta cobertura, entende-se por:
      • Acidentes de causa externa:
        • Decorrentes de origem súbita e inesperada, em que a sua ocorrência independa de ações do usuário.
      • Equipamentos Móveis:
        • São os equipamentos que operam por autopropulsão, deslocando-se por seus próprios meios, em canteiros de obras, entre locais de trabalho ou viagem de entrega.
  • Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos, Áudio e Vídeo
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos causados aos equipamentos cinematográficos, fotográficos áudio e vídeo de propriedade do segurado ou por ele utilizado em função da sua atividade, por acidentes decorrentes de causa externa e subtração dos equipamentos:
      • Esta garantia abrange os equipamentos segurados quando em depósito, em uso ou em trânsito.
    • Para efeito desta cobertura, entende-se por:
      • Acidentes de causa externa:
        • Decorrentes de origem súbita e inesperada, em que a sua ocorrência independa de ações do usuário.
      • Subtração de Equipamentos:
        • Será amparada exclusivamente a Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados e a Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial. Terá amparo também os danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração.
  • Equipamentos para Concessionárias de Serviços 
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos causados aos equipamentos utilizados normalmente pelo segurado em suas atividades decorrentes de causa externa, entendendo-se como tal:
      • os equipamentos com autopropulsão que operem estritamente nas áreas ocupadas pelo segurado;
      • máquinas e equipamentos industriais de uso do segurado de tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado;
      • máquinas e equipamentos de informática, transmissão e recepção de rádio frequência e telefonia (excluídos postes, mastros, linhas de transmissão e antenas ao ar livre);
      • mercadorias inerentes à atividade do segurado para venda não estão cobertas.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - LUCROS CESSANTES

  • Lucros Cessantes
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas de Lucro Bruto do estabelecimento segurado, (constituído pela soma do Lucro Líquido e Despesas Fixas), na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, em decorrência de sinistro coberto, em um dos seguintes eventos amparados no seguro Empresarial:
      • Da ocorrência de incêndio, explosão, implosão ou fumaça, no estabelecimento segurado;
      • Da sua interdição ou do logradouro onde o mesmo funcione, desde que determinada por autoridade competente, em razão de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na vizinhança;
      • Da ocorrência de incêndio, explosão ou fumaça em outros locais pertencentes ao segurado e mencionados na apólice, desde que possuam relação direta com o faturamento da empresa segurada;
      • Queda de Raio (somente os danos físicos causados ao estabelecimento segurado pelo impacto da queda do raio dentro do terreno do imóvel segurado);
      • Explosão, exceto quando se tratar de Indústria Química, seus depósitos e demais dependências.
    • Além dos eventos previstos acima, e tendo o segurado pago os respectivos prêmios adicionais, poderá garantir a perda do Lucro Bruto decorrentes dos eventos relacionados a seguir e desde que sejam contratadas e amparadas nas respectivas garantias adicionais do Seguro Empresarial:
      • Danos Elétricos (causados também pela Queda de Raio);
      • Vendaval/Fumaça;
      • Tumultos.
  • Despesas Fixas
    • Pode ser contratada a indenização somente para as Despesas Fixas ao invés do Lucro Bruto.
    • Coberturas Adicionais:
      • Despesas com instalação em novo local:
        • Obras de adaptação;
        • Colocação de vitrinas, balcões, armações e outras instalações;
        • Fundo de comércio que tiver que pagar para obtenção de um novo ponto, equivalente ao sinistrado;
        • Fretes para mudança.
  • Documentação Comprobatória
    • Balanço Patrimonial dos últimos três anos;
    • Balancete de Verificação do período do sinistro;
    • Comprovante das despesas fixas do estabelecimento segurado: folha salarial, aluguel, contas de consumo, impostos, entre outros;
    • Não são considerados receitas e despesas financeiras para a apuração do Lucro Bruto.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL

  • Responsabilidade Civil
    • Cobre a Responsabilidade Civil do Segurado relativas às reparações por danos involuntários, materiais e/ou corporais inclusive despesas médico-hospitalares e odontológicas e funerárias, causados a terceiros decorrentes de:
      • Negligência e imprudência, do Segurado e seus empregados, quando a seu serviço, ocorridos durante a vigência deste seguro e que sejam causados por atividades desenvolvidas dentro do Estabelecimento Segurado, inerentes ao seu ramo de negócios;
      • Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;
      • Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios luminosos e antenas, existentes e pertencentes ao estabelecimento segurado.
    • Estão amparados também:
      • As custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado, desde que o evento, que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro.
  • Responsabilidade Civil – Danos Morais
    • Quando ofertada e contratada esta garantia, a Seguradora reembolsará os valores que o segurado vier a ser responsabilizado civilmente, por sentença judicial transitada e julgado ou acordo com expressa anuência da Seguradora, por danos morais decorrentes diretamente de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, garantidos EXCLUSIVAMENTE pela apólice através da cobertura de Responsabilidade Civil
  • Responsabilidade Civil –  Bullying (exclusivo para escolas) 
    • Danos causados a alunos dentro da Escola ou em atividades educacionais ou recreativas promovidas pelo segurado por prática de Bullying, desde que os alunos estejam devidamente matriculados durante a vigência deste seguro e quando caracterizada a responsabilidade da escola;
    • Tais danos poderão ter sido praticados por outros alunos, funcionários, prestadores de serviço, sócios ou proprietários da escola;
    • Define-se por “Bullying” todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva que ocorra sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimida-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  • Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Cobertura Ampla
    • Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir:
      • Incêndio;
      • Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado;
      • Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades, cancelas e paredes de acesso ao estabelecimento do local segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial;
      • Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação (cobertura não disponível na escolha de Cobertura Simples):
        • Para efeito dessa cobertura: Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o segurado, porém, filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato escrito entre o segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado.
      • Queda, lançamento ou deslocamento de objetos;
      • Desabamento, total ou parcial;
      • Danos materiais causados pelas instalações da empresa, inclusive quando causados por portões, cancelas, anúncios e totens.
    • Como cobertura adicional:
      • Mediante pagamento de prêmio adicional a seguradora garantirá na cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos – Ampla, o percurso de veículos sob os cuidados do segurado durante o trânsito para guarda no endereço estipulado em apólice e entrega ao terceiro no local de recepção. Estarão amparados também os danos materiais e corporais causados pelo veículo de terceiros, em custódia do segurado, durante o percurso realizado por manobrista devidamente habilitado e com vínculo empregatício com o segurado (limitado a 4km).
  • Responsabilidade Civil – Empregador
    • Cobre a Responsabilidade Civil do Segurado sobre danos corporais e despesas médicas-hospitalares quando decorrente de evento coberto causados a seus empregados e prepostos, resultantes de acidente súbito e inesperado, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo mesmo.
    • Estão amparados também nesta cobertura:
      • Danos físicos acidentais a objetos de empregados ocorridos exclusivamente dentro do Estabelecimento Segurado.
      • Custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado, desde que o evento, que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro.
  • Responsabilidade Civil – Riscos Contingentes de Veículos Terrestres Motorizados
    • Cobre a Responsabilidade Civil do Segurado Reparações por danos materiais e/ou corporais involuntários, quando decorrente de evento cobertos
      causados a terceiros, em razão de acidentes com a circulação de veículos, quando comprovadamente a serviço eventual do Segurado. Esta garantia só se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos.
    • Estão amparados também nesta cobertura:
      • Custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado, desde que o evento, que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas