Responsabilidade Civil Operações

Pagamento de Ações Pecuniárias, Acordos e Despesas de Defesa em Caso de Reclamações de Terceiros

Danos Materiais e/ou Corporais

Operações Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviços

Obras Civis, Instalações, Montagens e Manutenção - Produtos - Empregador - Guarda de Veículos

RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES

Nós, da Segure.me, buscamos atuar de forma independente, buscando entre as soluções disponíveis àquela que melhor atende a necessidade de cada cliente.

O ramo de Responsabilidade Civil Operações engloba um conjunto bastante abrangente de coberturas que podem ser combinadas de forma diferente, de acordo com o ramo de atuação de cada empresa e aos riscos ao quais estão expostas.

Os Seguros Patrimoniais – Multirrisco e os Seguros de Condomínio também oferecem a possibilidade de contratação de coberturas de Responsabilidade Civil Operações.

Apólices à Base de Ocorrências

Consulte nossos especialistas para encontrar a melhor solução para o seu negócio.

PRINCIPAIS SEGURADORAS

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A marca AIG (American International Group) é referência mundial em seguros, sendo a maior seguradora dos Estados Unidos, com sede em New York. São 100 anos de experiência e inovação para auxiliar pessoas e empresas na identificação e gestão de riscos com presença em mais de 80 países. Com um amplo portfólio de produtos e soluções, a AIG orgulha-se de ser líder em diversas linhas e possuir rica experiência em atendimento de sinistros, solidez financeira e ampla expertise em gerenciamento de riscos. No Brasil, a AIG está presente há 70 anos. Sua sede está localizada em São Paulo e possui também filiais no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Campinas (SP).

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   A Porto Seguro é uma empresa brasileira, localizada na região central da cidade de São Paulo. Fundada em 1945, é reconhecida como uma das maiores seguradoras do País, por sua atuação nos segmentos de Seguro Auto e Residência. Além de atuar nos principais ramos de seguros patrimoniais e de pessoas, a Porto Seguro oferece, por meio das 27 empresas que fazem parte do Grupo, mais de 50 produtos e serviços, como consórcios, soluções financeiras, proteção e monitoramento, saúde ocupacional, entre outros.

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   A Tokio Marine é subsidiária do Grupo Tokio Marine, conglomerado securitário japonês, um dos maiores do mundo, fundado em Tóquio em 1879, que hoje está presente em mais de 35 países. A empresa conserva a sua história de comprometimento com o bem-estar de seus Segurados, como quando deu suporte a eles em 1923 durante o terremoto de Kanto (Japão) mesmo sem a garantia desta cobertura. Também fez parte da história quando, no tsunami que atingiu tragicamente o país em 2011, atendeu mais de 150 mil Segurados. Foi com essa filosofia que a empresa chegou ao Brasil em 1959 e hoje é uma das principais seguradoras do país, com mais de 70 sucursais, escritórios em todo o território brasileiro e mais de 2 mil colaboradores.

ESTRUTURA DAS COBERTURAS

As coberturas básicas podem ser contratadas dentro das seguintes modalidades:

  • Responsabilidade Civil Operações – Operações Industrias, Comerciais e Prestação de Serviço (Consultar o ramo específico para avaliar a disponibilidade das coberturas);
  • Responsabilidade Civil Obras Civis, Instalações, Montagens e Manutenções;
    • Esse seguro não cobre danos à obra em si (são cobertos pelo ramo de seguros de “Riscos de Engenharia”).
  • Responsabilidade Civil Prestação de Serviços em Locais de Terceiros (pode ser a cobertura principal para pequenas obras e serviços de manutenção).
Cada cobertura básica possui um conjunto de coberturas específicas que podem ser contratadas adicionalmente. As coberturas básicas também podem ser combinadas com outras coberturas adicionais, por exemplo:
  • Responsabilidade Civil do Empregador;
  • Poluição Súbita;
  • Danos Morais;
  • Produtos e Recall;
  • Guarda de Veículos de Terceiros (cobertura também oferecida nos Seguros de Condomínio).

As apólices de Responsabilidade Civil Operações são contratadas à base de Ocorrências.

DETALHES DAS COBERTURAS

  • A Seguradora garante pagar ao Segurado as quantias devidas e/ou reembolsar as despendidas, pelo Segurado, na REPARAÇÃO de DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS, e/ou nas AÇÕES EMERGENCIAIS empreendidas para tentar evitá-los e/ou minorá-los, ainda que os danos decorram de:
    • Atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas;
    • Atos ilícitos culposos, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, EXCETO NO CASO DE CULPA GRAVE equiparável a atos ilícitos dolosos. Atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores, beneficiários e respectivos representantes, se o Segurado for pessoa jurídica, EXCETO NO CASO DE CULPA GRAVE equiparável a atos ilícitos dolosos.
  • Cobertura Básica (pode ou não cobrir Fundações)
    • Responsabilização civil do Segurado por DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, CAUSADOS A TERCEIROS, durante a realização de obras civis e/ou prestação de serviços de montagem, instalação e/ou assistência técnica e manutenção, de máquinas, equipamentos e/ou aparelhos em geral, pelo Segurado.
  • Cobertura Adicional – Fundações
    • O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por Acidentes causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamentos e serviços correlatos (fundações).
  • Cobertura Adicional – Responsabilidade Civil Cruzada (também pode ser contratada quando a cobertura básica for a Prestação de Serviços em Local de Terceiros)
    • Os empreiteiros e/ou subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, estando amparados os danos causados entre eles.
  • Cobertura Adicional – Danos Materiais Causados ao Proprietário
    • Garantir os Danos Materiais causados ao proprietário da obra, em relação a prédios e/ou instalações já concluídas e entregues pelo Segurado, bem como àqueles pré-existentes no local, sempre que o Segurado ainda estiver executando as demais obras e/ou instalações e montagens especificadas no Contrato de Seguro, naquele mesmo local. Não inclui as obras em execução.
  • Cobertura Adicional – Derramamento, Infiltração ou Descarga de Água
    • Responsabilidade Civil do Segurado decorrentes de acidentes relacionados com a cobertura básica de obras civis e/ou serviços de instalação e montagem as reclamações por danos causados a imóveis vizinhos a obra segurada, e seus conteúdos, em consequência de derramamento, infiltração ou descarga de água, sempre que o Segurado ainda estiver executando as obras e/ou instalações e montagens especificadas no Contrato de Seguro.
  • Cobertura Adicional – Erro de Projeto (também pode ser contratada quando a cobertura básica for a Prestação de Serviços em Local de Terceiros)
    • O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS, causados a terceiros, decorrente de erros de projeto.
  • O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, CAUSADOS A TERCEIROS, NOS LOCAIS em que o Segurado preste serviços e DURANTE a prestação de tais serviços.
  • Danos Morais
    • O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS MORAIS, causados a terceiros, vinculados a DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS garantidos pela cobertura contratada. Exceto empregados.
  • Empregador
    • Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados (estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço), quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado;
    • Apenas os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado decorrente de um acidente súbito e inesperado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente.
      • Há seguradoras que oferecem cobertura adicional para danos morais aos empregados.
  • Lucros Cessantes (dependendo da seguradora pode ser uma cobertura adicional ou fazer parte da cobertura básica)
    • Perdas Financeiras e/ou Prejuízos, inclusive lucros cessantes desde que diretos e decorrentes de Danos Corporais e/ou Danos Materiais sofridos por Terceiros.
  • Serviços de Vigilância (dependendo da seguradora pode ser uma cobertura adicional ou fazer parte da cobertura básica)
    • Cobertura Adicional – Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de acidentes relacionados com a atividade de guarda e/ou vigilância exercida no território brasileiro. abrangerá também as Reclamações por Danos Materiais decorrentes de Atos Danosos do Segurado a bens de Terceiros confiados à guarda e vigilância do Segurado.
    • Cobertura Básica – Ações do pessoal da brigada de incêndio e/ou dos serviços de segurança e/ou vigilância, mantidos e/ou contratados pelo Segurado, durante o exercício de suas funções. Incluem-se neste escopo, os serviços de segurança e/ou vigilância que empregam pessoas armadas, animais e/ou dispositivos mecânicos, elétricos e/ou eletrônicos. Esta garantia somente será válida se os serviços forem prestados por pessoal legalmente habilitado para tal pelos órgãos competentes e necessariamente existir um contrato formal entre o Segurado e as empresas de prestação de serviços. Esta garantia é subsidiária em relação ao seguro de Responsabilidade Civil obrigatoriamente mantido pelas empresas prestadoras de serviços.
  • Poluição Súbita
    • Poluição, contaminação e/ou vazamento, súbitos, inesperados e não intencionais, provocados por substância tóxica e/ou poluente, e desde que satisfeitas, em conjunto, com as seguintes condições:
      • a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação e/ou vazamento da substância tóxica e/ou poluente deverão ter se iniciado em data claramente identificada, e cessado em até 72 (setenta e duas) horas após o seu início;
      • os danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros, deverão ter se manifestado em até 72 (setenta e duas) horas após a data de início;
      • a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação e/ou vazamento da substância tóxica e/ou poluente deverão ter se originado de depósitos, dutos, tubulações ou quaisquer equipamentos localizados no nível ou acima da superfície do solo ou da água.
  • Riscos Contingentes de Veículos Terrestres
    • Cobertura para danos causados à Terceiros por veículos que estejam prestando serviço eventual ao segurado. Exclui veículos do segurado ou de empregado cuja função demande a utilização constante do veículo para o exercício de suas funções.
  • Produtos Nacionais
    • Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de Danos provocados por Defeito dos Produtos produzidos, fabricados, construídos, montados, criados, vendidos, locados, arrendados, emprestados, consignados, doados, dados em comodato, distribuídos ou de qualquer outra forma comercializados pelo Segurado em território brasileiro, incluindo, mas não se limitando:
      • aos defeitos de fabricação dos produtos;
      • as falhas ou mau funcionamento do produto;
      • aos erros ou omissões em manuais de instrução;
      • ao mau acondicionamento e/ou pela má embalagem dos produtos;
      • à intoxicação, envenenamento, doença, invalidez ou morte, causados por produtos destinados ao consumo humano;
      • à perda de produção de terceiros, causada pela utilização de produtos defeituosos, contendo impurezas ou tecnicamente inadequados;
      • à troca involuntária, de embalagens, rótulos ou qualquer outro meio de identificação dos produtos.
        • Algumas seguradoras oferecem essa cobertura também para produtos comercializados no exterior (Produtos Internacionais).
  • Imperfeição do Produto devido a erro de plano, fórmula, desenho ou projeto
    • Compreende-se por “erro de plano, fórmula, desenho e projeto”, para os fins destas condições, o descumprimento não intencional das regras técnicas ou de arte reconhecidamente aplicáveis à elaboração e confecção do plano, fórmula, desenho e projeto necessário à fabricação, venda e/ou distribuição de produtos, por profissional habilitado e regularmente autorizado ao exercício da especialidade pelos órgãos de classe e órgãos e entidades públicas competentes.
  • Retirada do Produto por Recall
    • Responsabilidade Civil do Segurado pelas despesas efetuadas, necessárias para retirar do mercado e/ou substituir, parcial ou integralmente, devidamente comprovadas com:
      • anúncios em veículos de comunicação.
      • correspondência pessoal dirigida a clientes e a consumidores em geral, tais como cartas, telefonemas, telegramas etc.;
      • transporte dos produtos retirados, e daqueles remetidos para os substituir, inclusive na hipótese de a retirada e/ou substituição ser relativa a componentes ou peças integrantes dos produtos;
      • armazenamento do produto defeituoso até seu reparo ou eventual destruição;
      • contratação de pessoal externo especializado em estratégia de “marketing” visando a minimizar os efeitos do evento;
      • contratação de mão-de-obra necessária para efetuar as operações relacionadas com a retirada dos PRODUTOS do mercado, inclusive desmontagem e remontagem.
        • Alumas seguradoras oferecem essa cobertura como principal (Recall de Produtos Contaminados).
  • Cobertura Ampla
    • Responsabilidade Civil do Segurado diretamente relacionada com danos causados a veículos de terceiros enquanto sob a guarda do Segurado no(s) estabelecimento(s) descrito(s) na Especificação da Apólice e decorrente de Acidentes relacionados com:
      • a existência, uso e conservação, inclusive incêndio e explosão;
      • queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
      • desabamento, total ou parcial;
      • colisão entre veículos ou contra obstáculos, enquanto estiverem sendo manobrados ou conduzidos por funcionários do Segurado, desde que devidamente habilitados (cobertura não disponível na escolha de Cobertura Simples);
      • estacionamentos horizontais, verticais, portões e/ou elevadores;
      • as hipóteses de roubo e/ou furto total de veículos terrestres, bem como peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, devidamente comprovadas;
      • percurso limitado ao perímetro de até 2Km (dois quilômetros) – ida e volta – que corresponde ao percurso entre o estabelecimento de recepção e o local de guarda do veículo, ambos devidamente relacionado na Especificação da Apólice, estarão amparados os seguintes danos (cobertura não disponível na escolha de Cobertura Simples):
        • corporais causados a terceiros “pelo” veículo sob guarda em percurso;
        • materiais causados “pelo” veículo sob guarda em percurso;
        • materiais causados “ao” veículo sob guarda em percurso;
        • roubo “do” veículo sob guarda em percurso.
  • Alagamento e/ou Inundação
    • Responsabilidade Civil do Segurado, sobre danos causados a veículos sob sua guarda em decorrência de inundação ou alagamento do(s) local(is) descrito(s) na Especificação da Apólice.
  • Responsabilidade Civil Familiar (cobertura também disponível nos Seguros Residenciais)
    • Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de Acidentes relacionados com:
      • danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem sob sua guarda e/ou em sua companhia;
      • por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha;
      • danos causados à animais domésticos de pequeno porte;
      • pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido;
      • danos causados à terceiros em decorrência da existência, uso e conservação do imóvel ocupado pela família para fins de domicílio e/ou residência, descrito(s) na Especificação da Apólice;
      • riscos decorrentes dos serviços de pequenos reparos destinados exclusivamente à manutenção do(s) imóvel(eis) de residência do segurado(s).
  • Responsabilidade Civil Empregados Domésticos
    • Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de Acidentes sofridos pelos empregados domésticos no exercício de suas funções (mesmo objetivo da cobertura de Responsabilidade Civil Empregador).
  • Falha de Profissional da Área Médica
    • Falhas profissionais do pessoal dos ambulatórios, postos médicos e/ou odontológicos eventualmente mantidos pelo Segurado nos estabelecimentos especificados na apólice;
    • A garantia acima é subsidiária em relação a seguro de Responsabilidade Civil Profissional, eventualmente contratado pelos profissionais envolvidos.
  • Danos a terceiros pela prática de Esportes
    • Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de acidentes relacionados com o exercício ou prática esportiva de caça, inclusive submarina; tiro ao alvo; equitação; esqui aquático, surf e windsurfe; voo livre e paraquedismo; navegação à vela e canoagem; esgrima; artes marciais; ciclismo, skatismo, motociclismo e motocross.
  • Conduta
    • um Ato Danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual a Parte Segurada não tenha direito; ou um ato iIícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pela Parte Segurada,  incluindo desonestidade e fraude ou infração criminal de lei ou norma.
  • Danos Ambientais (Coberto no Ramos Específico de Riscos Ambientais)
    • qualquer dano ambiental efetivo, suposto ou ameaçado, incluindo, mas não limitado a descarga, dispensa, liberação ou vazamento de Poluentes, os registros e procedimentos de controle daqueles ou a qualquer ordem ou pedido para fazer testes, monitorar, limpar, remover, conter, tratar, desintoxicar ou neutralizar Poluentes.
  • Reclamações e Circunstâncias Anteriores
    • Eventos ocorridos fora do período de continuidade da cobertura da apólice.
  • Falência e Insolvência

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas