Seguro Residencial

Coberturas para Danos Patrimoniais Causados por Acidentes e/ou Eventos da Natureza

SEGURO RESIDENCIAL

Nós, da Segure.me, atuamos de forma independente, buscando entre as soluções disponíveis àquela que melhor atende à necessidade de cada cliente.

O Seguro Residencial garante a cobertura do bem de maior valor para a maioria das famílias. 

Confira as coberturas disponíveis e nossas “Dicas” para compor uma apólice com a máxima proteção e a melhor relação custo/benefício.

Consulte nossos especialistas para encontrar a melhor solução para a sua residência.

COBERTURA BÁSICA OBRIGATÓRIA

  • Cobertura Básica Obrigatória
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por:
      • Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado;
      • O dano provocado por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local segurado, por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o local de risco Segurado, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão;
      • Implosão acidental, cuja ocorrência independa da vontade do segurado;
      • Garante os danos físicos causados à estrutura da residência segurada pelo impacto da queda de raio. Os danos elétricos causados aos bens (ou aos equipamentos) estarão amparados quando contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
      • Os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves e engenhos aéreos, bem como qualquer elemento material movido em consequência da queda;
      • Despesas com recomposição de documentos decorrentes dos eventos cobertos;
      • Algumas seguradoras garantem cobertura aos danos causados aos carros de passeios estacionados no local de risco, dentro de um valor limite. Consulte.
  • Dicas para Contratação 
    • Considere um valor de cobertura para a reposição da estrutura da residência e do conteúdo. A seguradora não pagará o valor de mercado do imóvel, pois está obrigada somente a repor os bens.
    • Consulte os limites relativos ao conteúdo interno do seu imóvel. Objetos de maior valor demandam coberturas adicionais. Guarde notas fiscais e tenha cópias fora do local de risco.
    • Você pode especificar um valor de indenização para o conteúdo e outro valor diferente para a estrutura, mas essa divisão pode dificultar a composição da indenização dependendo dos danos sofridos.
    • A seguradora, por padrão, repõe os bens pelo valor de mercado, o que inclui a perda de valor pela depreciação. É possível contratar uma cobertura adicional que repõe os bens pelo valor de novo.
    • Seguros para Residencias de Uso Eventual (Residências de Veraneio), Casas e Apartamentos tem avaliação de risco, ofertas e limites de cobertura distintos dependendo da seguradora. Consulte.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

PACOTES DE SERVIÇOS

  • Pacotes de Serviços
    • Há uma variedade grande nos serviços oferecidos pela seguradoras, que podem ser gratuitos (se utilizados dentro dos limites estipulados na apólice) ou serem cobrados à parte.
    • Os pacotes envolvem serviços de Emergência e serviços em caso de Sinistro;
  • Seguem alguns exemplos de serviços básicos que podem ser oferecidos gratuitamente, dependendo da seguradora:
    • Serviços de Emergência: 
      • Chaveiro;
      • Conversão de Gás (Rua/Butijão);
      • Eletricista;
      • Encanador;
      • Reparo de Eletrodomésticos (coifa, congelador, geladeira, frigobar, fogão, forno, cooktop, microondas, máquina de lavar e secar roupa, lava-louças);
      • Serviço de Telefonia;
      • Vidraceiro.
    • Serviços em Caso de Sinistros:
      • Caçamba;
      • Cobertura provisória de telhado;
      • Hospedagem de Animais Domésticos;
      • Guarda da Residência;
      • Limpeza;
      • Hospedagem;
      • Cuidador de Crianças e Idosos.
  • Para uma maior variedade de serviços, consulte.

COBERTURAS ADICIONAIS

DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA

  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, a residência segurada e os bens devidamente incorporados, causados diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo;
    • Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos garantidos e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro. Estarão garantidos também, os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simultaneamente, por um dos eventos garantidos;
    • Estão amparadas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
  • Para efeito desta cobertura adicional entende-se por:
    • Vendaval:
      • Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora.
    • Furacão:
      • Vento de velocidade superior a 105 km por hora.
    • Ciclone:
      • Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a 1.500 km.
    • Tornado:
      • Tempestade violenta de vento, em movimento circular, um diâmetro de apenas poucos metros. Aparece com a forma de funil e não é possível prever a ocorrência nem as suas direções depois de formado.
    • Queda de Granizo:
      • Precipitação atmosférica em forma de pedras de gelo.
  • Alagamento 
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos causados ao imóvel e/ou conteúdo, inclusive danos elétricos e despesas relativas à redução de prejuízos, decorrentes de:
      • Alagamento, inundação e enchente resultantes de acúmulo de água nas ruas, por problemas de drenagem ou transbordamento de lagos e rios em decorrência de fortes chuvas.
  • Tremor de Terra e Terremotos
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os danos materiais causados a residência segurada, bens incorporados e o conteúdo, em decorrência de tremor de terra e terremoto:
      • os danos causados por algum elemento material, lançado simultaneamente no local de risco;
      • as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local;
      • danos por chuva e/ou granizo, quando estes entrarem nas edificações por aberturas consequentes de danos materiais acidentais causados pelos eventos garantidos por essa cobertura;
      • demolição e/ou reconstrução por iminência do desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico. 
    • Para efeito desta cobertura adicional entende-se por:
      • Tremor de Terra:
        • agitação sísmica na superfície terrestre.
      • Terremoto:
        • o movimento ou abalo de placas tectônicas, que em seu continuo fluxo migratório colidem ou arraste-se uma sobres as outras com magnitude a partir de 4,0 na escala Richter, registrado no Brasil.Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os danos materiais causados a residência segurada, bens incorporados e o conteúdo, em decorrência de tremor de terra e terremoto.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

DANOS CAUSADOS POR ACIDENTES

  • Danos Elétricos
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática e raios.
  • Impacto de Veículos Terrestres
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente do impacto de veículos terrestres, inclusive aqueles que não disponham de tração própria;
    • Entende-se por “dano direto” aquele causado pelo impacto e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, bem como aquele que teve como intermediário algum elemento material, movido, concomitantemente, pelos mesmos eventos cobertos.
  • Desmoronamento
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados a residência segurada e seus bens em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que fazem parte do imóvel:
      • Muros de divisa, arrimo, contenção;
      • Paredes;
      • Elementos estruturais (colunas, vigas, laje de piso e teto);
      • Demolição, reconstrução e/ou reforço estrutural desde de que caracterizada iminência do desmoronamento, por laudo técnico;
      • Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, desde que caracterize um dos eventos previstos desta cobertura.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS

DANOS CAUSADOS POR ÁGUA

  • Vazamento de Tubulações
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e/ou danos materiais de origem súbita e imprevista causada à residência segurada em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ocasionado pelo rompimento das tubulações e/ou encanamentos das instalações fixas da rede interna de distribuição de água e esgoto, do sistema de tratamento e reutilização de água, assim como os reservatórios existentes no imóvel segurado;
    • Para efeito desta cobertura, estarão amparados os reparos do próprio sistema hidráulico danificado pelos eventos previstos, bem como os danos causados pelo derrame da água no imóvel segurado.
  • Importante: Essa cobertura não cobre danos causados ao imóvel de vizinhos, para essa finalidade consulte a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

DESPESAS EXTRAS

  • Perda ou Pagamento de Aluguel do Imóvel
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave. Poderá abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves, Tremor de Terra e Terremoto, desde que contratadas estas coberturas adicionais:
      • Se o seguro for contratado pelo proprietário — locador do imóvel — estará garantido o aluguel que este deixar de receber;
      • Garante ao proprietário ocupante do próprio imóvel o reembolso do aluguel que tiver sido pago, referente à locação de uma outra moradia, durante o período em que o local sinistrado não possa ser habitado;
      • Se o seguro for contratado pelo locatário do imóvel, a seguradora garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, se o locatário for obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto;
      • Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer, respeitado o máximo de 1/6 (um sexto) por mês do Limite Máximo de Indenização contratado.
    • Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência.
  • Quebra de Vidros
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros (inclusive as ferragens dos vidros quebrados) que integrem a construção do imóvel em portas, janelas, paredes, divisórias, boxes de banheiro, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, espelhos e vidros de móveis, louças sanitárias e cooktop desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso;
    • Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
  • Danos ao Jardim
    • Garante os danos materiais ao jardim da residência segurada causados diretamente por:
      • Incêndio;
      • Explosão;
      • Fumaça;
      • Queda de Aeronave;
      • Impacto de Veículo Terrestre;
      • Vendaval;
      • Furacão;
      • Ciclone;
      • Tornado;
      • Queda de Granizo;
      • Subtração;
      • Desmoronamento;
      • Danos Elétricos.
    • Para efeito desta cobertura são considerados bens cobertos: árvores, plantas, arbustos, flores, horta, esculturas, cascatas, chafariz, mobiliário (mesas, cadeiras, bancos, guarda-sóis), gramado, sistema de irrigação e iluminação do jardim:
      • Tipos de Jardins cobertos:
        • Jardins horizontais ao ar livre/externos;
        • Jardins de Inverno/Interno (horizontal e vertical);
        • Jardins Verticais.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS

EQUIPAMENTOS

  • Negócios em Casa (Escritório)
    • Garante, até o limite máximo de indenização contratado, os prejuízos decorrentes de danos aos equipamentos, utensílios e móveis do escritório e/ou comércio existentes no local segurado e de propriedade de um dos moradores, em decorrência de:
      • Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenha se originado, inclusive suas consequências, bem como queda de raio dentro do terreno ou local de risco e por fumaça proveniente de situação inesperada e repentina no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local de risco, por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora local de risco, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão;
      • Implosão acidental, cuja ocorrência independa da vontade do segurado;
      • Os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves e engenhos aéreos, bem como qualquer elemento material movido em consequência da queda;
      • Danos elétricos causados aos bens objeto desta cobertura, devido a variações anormais de tensão, curto circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio;
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares ou empregados;
      • Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
      • Danos ao local, decorrentes da simples tentativa de subtração de bens.
  • Placas Solares
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao sistema de painel solar (fotovoltaico), instalados na residência segurada decorrentes de:
      • Incêndio;
      • Explosão;
      • Implosão;
      • Fumaça;
      • Queda de Aeronave;
      • Impacto de Veículos Terrestres;
      • Danos Elétricos;
      • Quebra de Vidros;
      • Vendaval;
      • Furacão;
      • Ciclone;
      • Tornado;
      • Queda de Granizo;
      • Desmoronamento;
      • Tremor de Terra e Terremoto;
      • Subtração e danos mecânicos quando decorrente de eventos amparados pela cobertura de danos elétricos.
    • Para fins dessa cobertura serão considerados o sistema fotovoltaico, incluindo cabos, boiler, estrutura de suporte, inversores, controladores de carga, baterias e os custos para instalação com empresa especializada.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

ROUBO DE BENS

  • Subtração de Bens
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos Bens existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de:
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados;
      • Subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes de acesso ao local de risco segurado, desde que tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.
  • Bicicletas
    • Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) inclusive elétrica registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas:
      • Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados;
      • Subtração cometida, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial, desde que não esteja na posse de terceiro.
  • Uso de bicicletas fora do local de risco
    • A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições:
      • A(s) bicicleta(s) deverá estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houver;
      • Deverá estar em poder do segurado ou de um dos moradores da residência, e estes tenham sido a vítima do crime; desde que ocorrido em território nacional;
      • Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência.

Essa cobertura possui um valor máximo limitado de indenização, para modelos de bicicletas de maior valor nos Consulte para Apólice de Seguro Específica.

  • Jóias, Relógios, Objetos e Obras de Arte
    • Sob consulta.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

COBERTURAS ADICIONAIS

RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR

  • Responsabilidade Civil Familiar
    • Indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora, mediante comprovação dos danos involuntários, corporais e materiais causados a terceiros, pelo próprio segurado, seu cônjuge, ou demais moradores da residência segurada, bem como os danos causados pelos seus empregados doméstico no exercício do trabalho, ocorridos durante a vigência deste contrato e reclamados em território brasileiro:
      • Despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo segurado, desde que o evento, que resultou com o ingresso da ação judicial em face do segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo seguro residencial;
      • Vazamentos originados no imóvel segurado que tenham ocorrido de forma súbita inesperada e acidental;
      • Queda de antenas;
      • Trabalhos executados para manutenção e limpeza do imóvel segurado;
      • Danos corporais e/ou materiais, causados diretamente por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha;
      • Danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros, ocorridos dentro do imóvel segurado ou no seu respectivo terreno, decorrentes de operações de vigilância, desde que os vigilantes sejam empregados do segurado, registrados sob o regime da C.L.T;
      • Danos corporais e/ou materiais, causados pelo próprio imóvel ocupado pelo segurado.
  • Responsabilidade Civil Familiar – Danos Morais
    • Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado o reembolso da indenização pelo qual o segurado seja responsável civilmente a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, por danos morais, decorrente diretamente de danos materiais e ou danos corporais involuntariamente causados a terceiros efetivamente indenizados nas Coberturas de Responsabilidade Civil Familiar.
  • Responsabilidade Civil Familiar – Empregador
    • Garante a responsabilidade Civil do segurado, referente as reparações por danos involuntários materiais e/ou corporais causados a terceiros, inclusive despesas médico hospitalares, odontológicas e funerárias causados a empregados contratados sobre regime CLT, resultantes de acidentes súbito e inesperado que ocasione em morte ou invalidez permanente decorrentes de:
      • Incêndio e/ou explosão originados no local de risco;
      • Queda, deslocamento de quaisquer objetos lançados de dentro do local de risco;
      • Desabamento total ou parcial do local de risco;
      • Acidente súbito e inesperado, causados indiretamente por quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta ao trabalho.

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas

ACIDENTES PESSOAIS E EMPREGO

  • Morte Acidental
    • Consiste no pagamento do capital Segurado relativo à Cobertura Básica, de uma só vez ao (s) Beneficiário (s) do Segurado indicado(s) na Proposta de Contratação, após a morte acidental do mesmo, decorrente de evento coberto ocorrido posteriormente ao início de vigência e dentro do período de cobertura do Seguro e respeitando as condições de contratação.
    • Para fins deste seguro, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte;
    • Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal:
      • suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de pagamento do capital segurado, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor (para esse caso há carência de 2 anos);
      • os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
      • os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
      • os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros, dos quais o Segurado seja a vítima;
      • os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações.
  • Perda do Emprego (específica para o pagamento da taxa de condomínio)
    • Garante o Pagamento da Taxa Condominial, em caso de desemprego, após o início de vigência e dentro do período de cobertura do seguro, respeitando os limites e condições a seguir:
      • Para os fins desta cobertura o “desemprego” é a rescisão do contrato de trabalho por decisão única e exclusiva do empregador, desde que não motivado por justa causa conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho vigente no país;
      • A indenização será concedida de acordo com o valor do Condomínio, no período de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, contados a partir da ocorrência do evento e cumprimento da carência, mediante apresentação da Taxa Condominial do mês em referência, desde que o Segurado permaneça na condição de desempregado durante o recebimento da indenização;
      • A cobertura poderá ser utilizada também em caso de desemprego do cônjuge, ascendentes e descendentes do Segurado, desde que residente no endereço constante na apólice de seguro.
  • Auxílio Funeral Familiar
    • Garante o reembolso até o Limite Máximo de Indenização contratado e limitado ao valor fixo por pessoa, das despesas devidamente comprovadas com o funeral, em caso de morte do segurado, cônjuge e descendentes que morem na residência segurada e desde que tenham até 65 anos (nas renovações será mantida a cobertura para quem atingir o limite de idade durante a vigência já contratada);
    • Consulte para saber o valor dos limites (depende do tipo de seguro contratado).

(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas