DIT quer dizer Diárias de Incapacidade Temporária, a indenização ocorre na base de diárias, proporcional a sua renda mensal (de acordo com o valor contratado), cada vez que não puder exercer sua profissão, seja decorrente de um acidente ou de uma doença.
DIH quer dizer Diárias de Internação Hospitalar, a indenização ocorre na base de diárias, proporcional a sua renda mensal (de acordo com o valor contratado), por dia de internação hospitalar decorrente de uma emergência, seja por motivo de acidente ou doença.
DMHO quer dizer Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, a indenização ocorre na forma de reembolso mediante apresentação de notas fiscais de tratamentos médicos decorrentes de acidentes.
A cobertura de DIT é mais abrangente e inclui qualquer situação na qual sua capacidade de trabalhar é afetada, muito importante, por exemplo, para profissionais liberais e autônomos que não contam com a proteção de uma empresa. A indenização ocorre independente do local onde está sendo realizado o tratamento, seja em casa ou em hospital.
As coberturas de DIH e DMHO são relevantes para quem não tem um plano de saúde, por exemplo, e depende de um atendimento emergencial particular. Lembrando que DIH é uma indenização na forma de diárias, independente do custo do tratamento. A DMHO indeniza no modelo de reembolso.
DIH indeniza para situações de acidentes ou doenças. Já a cobertura de DMHO, somente para situações decorrentes de acidentes.
Comparando a DIH com a DIT, a DIH reembolsa somente os períodos de internação, e que sejam decorrentes de emergências, enquanto a DIT independe do local onde o tratamento está sendo realizado.