Nós, da Segure.me, atuamos de forma independente, buscando entre as soluções disponíveis àquela que melhor atende a necessidade de cada cliente.
De acordo com o Código Civil – Artigo 1.346
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”
Trata-se de uma obrigação bastante ampla, veja algumas recomendações baseadas também na lei 4.591 referente à Condomínios:
O Seguro Compreensivo de Condomínio é Oferecido nas Modalidade Simples ou Ampla.
Na Contratação pela Modalidade Simples as Coberturas Complementares são Contratadas como Coberturas Adicionais.
As Coberturas de Responsabilidade Civil são Contratadas como Coberturas Adicionais, Independente da Modalidade de Contratação.
Consulte nossos especialistas para encontrar a melhor solução para o seu Condomínio.
(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas
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