Desde Dezembro/2019 o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para a formalização de operações de débito em Conta Corrente.
Os contratos precisam ser autorizados pelo cliente, portanto caso escolha a opção de pagamento por Débito em Conta Corrente é preciso autorizar junto ao seu banco.
Temos alguns exemplos de como fazer essa autorização em alguns dos principais bancos, nos diversos canais eletrônicos disponíveis (Aplicativo, Internet Bank ou Caixa Eletrônico). O exemplo foi feito para contratos com a seguradora Porto Seguro, mas poderia ser qualquer outra seguradora.
A solicitação para débito geralmente aparece em sua conta 48 horas antes da data de vencimento.
A autorização pode ser realizada todos os meses ou pode ser dada uma única autorização sempre que ocorrer um débito do mesmo contrato.
O débito automático pode ser cancelado por você a qualquer tempo, sem a necessidade de autorização da seguradora. Caso não tenha saldo suficiente em conta na data do vencimento o débito não será realizado.
Quanto o débito não ocorre por falta de fundos as seguradoras geralmente programam um novo débito em uma data futura ou emitem um boleto.