A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 18 de Setembro de 2020, tem chamado muito atenção das empresas aos riscos que estão expostas no tratamento de dados de clientes, mas os riscos cibernéticos vão muito além disso.
A marca AIG (American International Group) é referência mundial em seguros, sendo a maior seguradora dos Estados Unidos, com sede em New York. São 100 anos de experiência e inovação para auxiliar pessoas e empresas na identificação e gestão de riscos com presença em mais de 80 países. Com um amplo portfólio de produtos e soluções, a AIG orgulha-se de ser líder em diversas linhas e possuir rica experiência em atendimento de sinistros, solidez financeira e ampla expertise em gerenciamento de riscos. No Brasil, a AIG está presente há 70 anos. Sua sede está localizada em São Paulo e possui também filiais no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Campinas (SP).
A divulgação pública de dados privados que estão sob custódia da sociedade e a divulgação pública de dados corporativos de um terceiro (orçamentos, listas de clientes, planos de marketing etc) ou informações profissionais de um terceiro que estejam sob custódia da sociedade e sejam confidenciais.
Violação de informação pessoal que resulte em uma reclamação contra uma empresa terceirizada pelo processamento ou coleta de dados pessoais em nome da sociedade e pelos quais a sociedade é responsável.
Honorários advocatícios e custas judiciais incorridos exclusivamente da defesa ou recurso de um procedimento civil, regulatório, administrativo ou criminal.
Os honorários, custos e gastos razoáveis que o Segurado incorra para o assessoramento legal e a representação relacionados a uma investigação.
As Sanções Administrativas que a sociedade seja obrigada a pagar relacionadas a uma investigação.
Custos e despesas para mitigar os danos à reputação em consequência de uma reclamação coberta pela apólice.
Custos incorridos para a notificação de uma violação de dados aos usuários.
No caso de uma ‘’Violação de Dados de Segurança’’, estão cobertos os custos para determinar se os dados eletrônicos podem ser ou não restaurados, restabelecidos ou recriados, e os custos para restaurar, restabelecer ou recriar tais dados eletrônicos, quando possível.
Pagamento de qualquer perda por extorsão sofrida pelo Segurado exclusivamente como resultado de uma ameaça de segurança.
Pagamento de qualquer perda resultante de ato, erro, declaração inexata ou incerta ou omissão com relação à compilação, criação, publicação, impressão, difusão ou distribuição de material que resulte em uma infração de direitos autorais (copyright), marcas registradas, plágio, pirataria, divulgação pública de fatos privados, entre outros.
Cobertura para o lucro líquido que teria sido obtido e as despesas operacionais decorrentes de uma interrupção ou suspensão dos negócios, real e mensurável, causada exclusiva e diretamente por uma falha de segurança.