Responsabilidade Civil Profissional

Pagamento de Ações Pecuniárias, Acordos e Despesas de Defesa em Caso de Reclamações de Terceiros

Seguro para Diversas Profissões (E&O - Pessoa Física ou Jurídca)

Seguro para Sócios e Administradores (D&O)

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Nós, da Segure.me, atuamos de forma independente, buscando entre as soluções disponíveis àquela que melhor atende à necessidade de cada cliente.

No ramo de responsabilidade civil profissional existem dois tipos de seguros:

Seguros E&O (Erros and Omissions ou Erros e Omissões)

Seguro voltado para prestadores de serviço profissionais, seja como pessoa física ou jurídica, para o pagamento de indenizações por reclamação de terceiros devido a atos danosos cometidos pelo segurado durante o exercício da atividade profissional.

Seguros D&O (Directors and Officers ou Sócios e Administradores)

Seguro voltado para executivos, para o pagamento de indenizações por reclamação de acionistas, empregados, órgãos governamentais ou demais terceiros nas áreas administrativa, civil ou arbitral decorrentes dos riscos inerentes à sua atividade.

As coberturas podem variar entre as seguradoras, assim como possibilidades de coberturas adicionais, riscos não cobertos e limites máximos de indenização. Sendo assim é importante entender cada necessidade para contratação do seguro ideal.

Apólices à Base de Reclamações

PRINCIPAIS SEGURADORAS

aig-icone

A marca AIG (American International Group) é referência mundial em seguros, sendo a maior seguradora dos Estados Unidos, com sede em New York. São 100 anos de experiência e inovação para auxiliar pessoas e empresas na identificação e gestão de riscos com presença em mais de 80 países. Com um amplo portfólio de produtos e soluções, a AIG orgulha-se de ser líder em diversas linhas e possuir rica experiência em atendimento de sinistros, solidez financeira e ampla expertise em gerenciamento de riscos. No Brasil, a AIG está presente há 70 anos. Sua sede está localizada em São Paulo e possui também filiais no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Campinas (SP).

logo-akad

    O grupo GP investimentos adquiriu a ARGO Seguros que estava está entre as cinco maiores seguradoras de transporte internacional e responsabilidade civil profissional. Desde Junho de 2022 teve seu nome alterado para Akad Seguros. Opera desde 2012 no Brasil com sede em São Paulo, com foco nas áreas de responsabilidade civil, patrimonial e transportes. Seus constantes investimentos em tecnologia a levaram ao desenvolvimento de uma plataforma digital que oferece produtos inovadores e diferenciados.

logo-Porto

   A Porto Seguro é uma empresa brasileira, localizada na região central da cidade de São Paulo. Fundada em 1945, é reconhecida como uma das maiores seguradoras do País, por sua atuação nos segmentos de Seguro Auto e Residência. Além de atuar nos principais ramos de seguros patrimoniais e de pessoas, a Porto Seguro oferece, por meio das 27 empresas que fazem parte do Grupo, mais de 50 produtos e serviços, como consórcios, soluções financeiras, proteção e monitoramento, saúde ocupacional, entre outros.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS COBERTAS

  • Advogados
  • Áudio, Vídeo e Fotografia
  • Condutores (independente do veículo)
  • Contadores
  • Corretores de Imóveis
  • Corretores de Seguros
  • Dentistas
  • Empresas de Certificação Digital
  • Empresas e Profissionais de Tecnologia
  • Empresas de RH e Head Hunter
  • Engenheiros e Arquitetos
  • Instituição e Profissional de Ensino
  • Intermediários de Jogador de Futebol
  • Jardinagem e Design de Interiores
  • Médicos e Profissionais de Saúde
  • Notários
  • Postos de Combustível.
  • Produção de Eventos e Entretenimento
  • Publicidade e Marketing.
  • Salões de Beleza
  • Síndico e Administradora de Condomínios
  • Turismo

PRINCIPAIS COBERTURAS

  • Despesas de Defesa
    • Honorários advocatícios;
    • Laudos periciais;
    • Depósitos recursais;
    • Sucumbências (honorários advocatícios que a parte perdedora pode dever a parte ganhadora);
    • Demais despesas de defesa na esfera cível, administrativa e criminal.
  • Acordo Judicial ou Extrajudicial
    • Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação dos serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
  • Condenação Judicial
    • Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de prejuízo financeiro, dano material, corporal ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.
  • Mediação
    • Caso seja necessária a contratação de um mediador como medida alternativa para concordância a respeito do Pedido de Ressarcimento feito pelo Terceiro, a cobertura pagará as despesas necessárias, bem como os demais custos do processo de mediação.
  • Ressarcimentos
    • Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.
  • Danos à reputação (cobertura exclusiva para profissionais da área da saúde)
    • Cobrirá exclusivamente as despesas necessárias para assessoria de imprensa e relações públicas, tais como, honorários de profissionais especializados, a fim de auxiliar a comunicação com a imprensa, com o objetivo de preservar a reputação do SEGURADO.
  • Ato desonesto de empregado
    • Cobertura para as perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer ato desonesto de empregados.
  • Restituição de Imagem
    • Para algumas profissões, em algumas seguradoras, essa cobertura é básica.
  • Conduta
    • um Ato Danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual a Parte Segurada não tenha direito; ou um ato iIícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pela Parte Segurada,  incluindo desonestidade e fraude ou infração criminal de lei ou norma.
  • Danos Ambientais
    • qualquer dano ambiental efetivo, suposto ou ameaçado, incluindo, mas não limitado a descarga, dispensa, liberação ou vazamento de Poluentes, os registros e procedimentos de controle daqueles ou a qualquer ordem ou pedido para fazer testes, monitorar, limpar, remover, conter, tratar, desintoxicar ou neutralizar Poluentes.
  • Reclamações e Circunstâncias Anteriores
    • Eventos ocorridos fora do período de continuidade da cobertura da apólice.
  • Falência e Insolvência
(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas
  • Cobertura de Perdas Indenizáveis
    • Quaisquer despesas de defesa;
    • Indenização (incluindo lucros cessantes e danos punitivos e exemplares e de porção multiplicada de danos múltiplos) e custas judiciais pelas quais a Parte Segurada seja legalmente responsável, tais como custos e despesas legais do reclamante ou a importância resultante de uma composição amigável com a anuência prévia e por escrito da Seguradora, incluindo, mas não limitado, a termo de ajustamento de conduta e termo de compromisso decorrente(s) de uma reclamação;
    • Danos materiais, corporais, violações fiduciárias, erros e omissões, sempre que a reclamação apresentada levar a perdas indenizáveis ao Segurado face a aplicação por um juiz da desconsideração da personalidade jurídica de uma Sociedade.
  • Cobertura para Multas e Penalidades
    • Multas ou penalidades cíveis ou administrativas impostas ao Segurado sempre que consideradas seguráveis pela legislação aplicável, em virtude de Atos Danosos praticados no exercício da sua respectiva função na Sociedade, como resultado de procedimentos ou processos conduzidos por qualquer Órgão Governamental ou pelo Poder Judiciário. Não inclui multas contratuais, multas derivadas do não cumprimento ou da violação de qualquer legislação ou regulamentação tributária, multas impostas como consequência de uma reclamação nos Estados Unidos da América e seus territórios e multas criminais.
  • Cobertura para Bens e Liberdade
    • Custos de Fiança e Caução Judicial.
    • Custos de processo contra um Segurado por um Órgão Governamental e pelo Poder Judiciário visando:
      • confisco, apropriação, sequestro, penhora ou bloqueio de direitos de propriedade sobre bens móveis ou imóveis;
      • imposição de gravame sobre bem móvel ou imóvel;
      • proibição temporária ou permanente de desempenhar funções de Conselheiro ou Diretor;
      • restrição de liberdade do Segurado referente a assuntos relacionados a residência doméstica ou a uma detenção oficial;
      • deportação do Segurado após revogação de visto por qualquer motivo, exceto condenação por crime.
  • Cobertura para Bloqueio e Indisponibilidade de Bens
    • Adiantamento, a ser posteriormente devolvido pelo Segurado, das suas despesas mensais que não possam ser honradas em razão do bloqueio, limitado ao seu salário liquido mensal;
    • Perdas e danos resultantes da indisponibilidade de seus bens.
  • Cobertura para Custos Emergenciais
    • Despesas urgentes.
  • Cobertura para Danos Morais
    • Esta cobertura não se aplica às perdas securitárias decorrentes de práticas trabalhistas indevidas.
  • Cobertura para Extradição
    • Custos e despesas incorridas relacionadas a qualquer processo de extradição e contratação de consultores tributários ou consultores de imagem relacionados ao processo de extradição.
  • Cobertura para Custos de Investigação
    • custos, despesas e honorários (exceto remunerações de um Segurado ou de um funcionário de uma Sociedade; bem como honorários e despesas incorridas por uma Sociedade) incorridos, com o prévio consentimento por escrito de Seguradora, por ou em nome do Segurado diretamente relacionadas à preparação para ou participação na Investigação.
  • Cobertura para Práticas Trabalhistas
    • Seguradora pagará as perdas indenizáveis de um Segurado por práticas trabalhistas indevidas.
  • Cobertura para Proteção da Imagem Pessoal
    • Custos, taxas e despesas com consultores de relações públicas e/ou assessoria de imprensa contratados por um Segurado incorridos para mitigar os efeitos adversos na reputação do Segurado advindos de uma reclamação coberta, feita pela primeira vez, desde que tal reclamação tenha se tornado de conhecimento público através de divulgação pela mídia.
  • Cobertura para Responsabilidade Tributária
    • Seguradora pagará qualquer dívida tributária da Sociedade, formalmente constituída pela autoridade fiscal, pela qual qualquer Segurado for responsabilizado a pagar, individualmente ou em conjunto com outra pessoa, decorrente de uma decisão judicial final transitada em julgado em tribunal brasileiro contra a qual não caiba recurso, impondo ao Segurado o pagamento desta dívida da Sociedade. Não inclui multas ou penalidades tributárias.
  • Cobertura para Garantias Pessoais
    • Seguradora pagará os custos de defesa incorridos por qualquer Segurado em relação a uma reclamação em que este Segurado, na qualidade de avalista, fiador ou fiel depositário da Sociedade, seja responsabilizada a pagar um débito ou obrigação da Sociedade em razão desta ter se tornado insolvente. Não inclui o pagamento de quaisquer débitos ou obrigações da Sociedade cujo pagamento seja atribuído à Sociedade ou à Segurado em razão de sua condição de avalista ou fiel depositário.
  • Cobertura para Inabilitação
    • Penalidade de inabilitação ao exercício de cargo ou função de administrador por autoridade administrativa.
  • Conduta
    • um Ato Danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual a Parte Segurada não tenha direito; ou um ato iIícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pela Parte Segurada,  incluindo desonestidade e fraude ou infração criminal de lei ou norma.
  • Danos Ambientais
    • qualquer dano ambiental efetivo, suposto ou ameaçado, incluindo, mas não limitado a descarga, dispensa, liberação ou vazamento de Poluentes, os registros e procedimentos de controle daqueles ou a qualquer ordem ou pedido para fazer testes, monitorar, limpar, remover, conter, tratar, desintoxicar ou neutralizar Poluentes.
  • Reclamações e Circunstâncias Anteriores
    • Eventos ocorridos fora do período de continuidade da cobertura da apólice.
  • Falência e Insolvência
(*) Sempre Consulte as Condições Gerais sobre exclusões específicas das coberturas contratadas