O que é importante saber sobre os seguros de danos

Como estipular a indenização?

Para avaliar o limite de indenização a ser escolhido para cada cobertura no momento da contratação do seguro é importante levar em consideração 3 fatores:

  • Perdas Normais Esperadas:
    • São as perdas corriqueiras reparadas pela equipe de manutenção e que, na maior parte das vezes, não interrompem a operação da empresa.
    • Geralmente, esses valores norteiam a fixação pelas seguradoras das franquias e das POS (participações obrigatórias dos segurados), por terem, quase sempre, grande frequência e baixo custo de reparo.
  • Dano Máximo Provável:
    • Representa a extensão que o evento pode atingir em condições normais de atividade, considerando a efetividade dos meios de proteção. Em geral, esse valor auxilia o segurado na fixação da importância segurada mínima para que não sofra perdas. Por exemplo, se houver um princípio de incêndio e a empresa dispuser de sistemas de hidrantes, extintores e todos funcionarem, qual seria o dano máximo que, provavelmente, sobreviria aos bens segurados?
  • Perda Máxima Possível:
    • Representa o que pode ocorrer quando as condições desfavoráveis se combinarem excepcionalmente e os meios de combate não operarem.  Se no exemplo anterior, todos os mecanismos falhassem, qual seria o valor da perda imposta aos bens segurados pelo incêndio?

Como é feito o cálculo da indenização?

A indenização dos seguros de danos pode ser calculada de 3 formas:

  • Risco Absoluto (não proporcional)
    • A indenização é paga até o limite da indenização contratada. Por exemplo, se a cobertura contratada for de R$ 100 mil e o prejuízo for de R$ 50 mil, somente R$ 50 mil serão indenizados. Da mesma forma, se o prejuízo for de R$ 150 mil, somente R$ 100 mil serão indenizados.
    • Os seguros de Auto, Residenciais, Condomínio e Empresariais Patrimoniais Multiriscos utilizam essa forma de cálculo de indenização, chamamos essas contratações de Primeiro Risco Absoluto.
    • É possível contratar indenizações complementares por meio de outra apólice específica, caso a indenização oferecida não seja suficiente denominadas de Segundo Risco Absoluto. É mais comum encontrar essa opção de contratação para os seguros de Responsabilidade Civil que tem a previsibilidade quanto aos valores de possíveis prejuízos mais difíceis de estimar.
    • Segundo Risco Absoluto não é o mesmo que contratar dois seguros para o mesmo bem. Caso sejam contratados dois seguros para o mesmo bem, no momento do acionamento, a indenização e rateada de forma proporcional entre as seguradoras, o que não eleva o valor da indenização que seria coberta por meio de uma única apólice.
  • Risco Relativo (proporcional)
    • Essa forma de contratação é geralmente oferecida quando há probabilidade de qualquer bem do segurado ser atingido por um mesmo evento sem que o dano seja total.
    • O segurado estipula o valor do bem e o limite máximo de indenização.
    • Na ocorrência de um sinistro, se o valor estimado do bem avaliado pela seguradora for superior ao valor estipulado pelo segurado, será aplicado um fator de rateio ao limite máximo de indenização:
      • Por exemplo, um equipamentos foi declarado com valor de R$ 150 mil com limite máximo de indenização de R$ 100 mil.
      • No momento da apuração dos prejuízos a seguradora avaliou que o equipamento vale R$ 200 mil, sendo assim um fator de correção de 75% será aplicado ao limite máximo de indenização. A indenização máxima que seria de R$ 100 mil será de R$ 75 mil.
    • Os seguros Empresariais de Riscos Nomeados, All Risks, Máquinas e Equipamentos e Lucros Cessantes utilizam essa forma de cálculo de indenização.
  • Risco Total (proporcional)
    • Funciona da mesma forma que o Risco Relativo.
    • A diferença é que um único valor é estipulado pelo segurado. O limite máximo de indenização (ou garantia) é considerado o valor do bem e esse será o único valor estipulado pelo segurado.