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Como funcionam as apólices baseadas em Ocorrência ou Reclamação nos Seguros de Responsabilidade Civil

Apólices Baseadas em Ocorrência

  • Na apólice à base de ocorrência, é imprescindível que o dano ocorra durante a vigência da apólice e que a reclamação pelo segurado e/ou
    terceiro reclamante, quando for o caso, seja apresentada até o fim do prazo prescricional legal. O prazo prescricional começa a partir da data
    da ciência do dano. Para que fique mais bem compreendido, esse tipo de apólice, como regra, é o mesmo adotado nos seguros em geral (ramos
    incêndio, automóvel, vida, entre outros). O conceito é similar. E o prazo prescricional é aquele estipulado no Código Civil Brasileiro.
  • Os seguros de Responsabilidade Civil Operações e de Riscos Ambientais seguem esse modelo de contratação porque a ocorrência do dano costuma ser bem clara e conhecida no momento em que ocorre.

Apólices Baseadas em Reclamação

  • Nessa apólice, o dano deve ocorrer durante a sua vigência, e a reclamação deve ser também apresentada durante a sua vigência. No entanto, a partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura para as apólices anteriores, ou seja, quando a apólice é renovada, aquela ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante, desde que não haja interrupção de cobertura.
  • Os seguros de Responsabilidade Civil Profissional e Riscos Cibernéticos seguem esse modelo de contratação porque a ocorrência do dano nem sempre é clara, podendo se manifestar de forma que gere uma reclamação muito tempo depois do ocorrido.
  • Prazos adicionais (suplementares) podem ser contratados em caso de encerramento da apólice.
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