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O QUE É PREVIDÊNCIA PRIVADA?

    A previdência privada funciona basicamente da mesma forma que um fundo de investimento.

  O fundo atrelado ao seu plano de previdência pode ser escolhido entre os mais diversos perfis de risco. Desde fundos que investem a maior parte em ações, para quem está disposto a assumir maiores riscos buscando mais rentabilidade, como fundos que investem a maior parte em títulos públicos, sendo voltados para quem não está disposto a correr riscos, tem menores expectativas de manter o investimento por muito tempo ou está planejando sua herança.

   O que é diferente no plano de previdência em relação a outros fundos são os benefícios tributários e de sucessão. Estes planos são classificados na mesma categoria dos seguros, sendo regulados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e não pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), como os fundos.

   Essas diferenças fazem com que os planos de previdência privada se tornem excelentes instrumentos de acumulação de capital para a aposentadoria, quanto maior o tempo de contribuição, maiores os benefícios.

MENOS IMPOSTO NA FASE DE ACUMULAÇÃO

   Ao contrário dos fundos de investimentos não há desconto de imposto de renda sobre os rendimentos a cada seis meses (processo conhecido como “come cotas”). O imposto de renda é pago somente no resgate. Sendo assim, este adiamento do pagamento de impostos acaba se convertendo em uma maior rentabilidade em comparação a um fundo de investimento comum. O imposto não pago (adiado ou diferido) rende juros para você ao invés de ir para o governo.

TAXAS E DESEMPENHO

   Assim como nos fundos de investimento é preciso observar as taxas de administração cobradas pelas instituições que administram o fundo atrelado ao plano de previdência.

   Quanto menor for o saldo disponível no fundo maior tendem a ser estas taxas. Há casos em que elas são altas, mesmo quando os valores são investidos também são altos. Nesse momento é preciso observar se o desempenho que o fundo apresenta historicamente justifica a cobrança maior. Caso não seja o caso entramos nas situações nas quais recomendamos a portabilidade. A portabilidade dos planos entre instituições é gratuita se for mantida a mesma categoria.

   As instituições que administram os fundos de previdência também podem cobrar uma taxa sobre os aportes chamada de taxa de carregamento. Grandes bancos tem recentemente anunciado em propagandas na TV a isenção desta taxa como um grande benefício, mas é preciso estar atento ao desempenho dos administradores do fundo e se a isenção da taxa de carregamento não está sendo compensada com a elevação das taxas de administração.  

MODELOS DE TRIBUTAÇÃO

   De acordo como seu imposto de renda é declarado existe uma categoria de plano mais adequada. A categoria PGBL é a ideal para quem declara no modelo completo e a categoria VGBL para quem declara no modelo simplificado. A categoria VGBL também é a mais indicada para quem nunca teve um plano e deseja planejar sua herança.

PGBL

Vantagem - Adiamento de impostos sobre os rendimentos tributáveis

   Nos planos PGBL todo o aporte (depósito) realizado no fundo pode ser abatido do imposto de renda, até o limite de 12% da renda bruta tributável. Por exemplo, se os seus ganhos anuais foram de R$ 100 mil é possível abater até R$ 12 mil (que poderia ser depositado no plano) da receita tributável. O imposto a ser pago seria reduzido em R$ 3,3 mil, nesse exemplo. Esse imposto não pago (adiado ou diferido) passa a render juros para você ao invés de ir para o governo.

   O imposto a pagar no resgate incide sobre o saldo total do fundo, ou seja, sobre os aportes (depósitos) somados aos rendimentos.

VGBL

Vantagem - Menos impostos e burocracia na transmissão de herança

   Nos planos VGBL o imposto a pagar no resgate incide somente sobre os rendimentos do fundo.

   Há um entendimento jurídico bem claro sobre os planos da categoria VGBL serem classificados como seguros ao invés de fundos de aplicação. Sendo assim são ótimos instrumentos para transmissão de herança, seu saldo é pago diretamente aos beneficiários indicados, sem a necessidade do processo legal de transmissão de espólio (*) e os impostos decorrentes (**).

(*) Há casos na justiça nos quais herdeiros legais não apontados como beneficiários dos planos contestam o pagamento, exigindo a inclusão do saldo no espólio. Para evitar essa contestação é importante apontar ao menos 50% do saldo para os herdeiros legais.

(**) Alguns estados como, por exemplo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul tem cobrado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre as transferências para beneficiários dos fundos de previdência. Para os fundos tipo VGBL há um grande número de ações decididas pela justiça que revertem essa cobrança ilegal.

MODELOS DE RESGATE

   A qualquer momento é possível resgatar o saldo do plano de previdência privada, é possível sacar todo o saldo de uma vez ou escolher entre várias formas de renda (pagamentos mensais). Para cada escolha de modelo de resgate é necessário considerar qual o modelo de tributação escolhido (tabela progressiva ou regressiva) e as regras de sucessão (herança) para cada caso.

TRIBUTAÇÃO NO RESGATE

   No momento de resgate de um plano de previdência existem dois modelos de tributação, que devem ser escolhidos no momento da abertura do plano. A tabela progressiva ou a tabela regressiva. Após a escolha do modelo é possível mudar da tabela progressiva para a regressiva, mas não é possível mudar da tabela regressiva para a progressiva.

Tabela Progressiva

  • Na tabela progressiva o imposto a ser pago depende do valor do saldo resgatado, segue a mesma tabela imposta aos salários, sendo a ideal para quem não está pensando em manter o investimento por muito tempo.
  • No resgate pela tabela progressiva, faz-se um desconto-padrão de 15%, e a diferença, maior ou menor, deverá ser compensada na declaração de ajuste anual de imposto de renda.
  •  Se o resgate escolhido for em forma de renda a tributação ocorrerá de acordo com a soma de todos os demais rendimentos que você tiver.  Por exemplo, se o valor da parcela mensal do resgate do seu plano somada a aposentadoria paga pelo INSS, por exemplo,  estiver dentro da faixa de renda isenta não haverá cobrança de imposto de renda.
BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR
Até R$ 1.903,98 Isento Isento
De R$ 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.464,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.464,68 27,5% R$ 869,36

Tabela Regressiva

  • Na tabela regressiva, o imposto a ser pago diminui em função do tempo de permanência, sendo o modelo ideal para quem pensa em manter o investimento por um prazo mais longo (no mínimo 4 anos).
  • Como a maior parte das pessoas não faz um único aporte, o cálculo do imposto na tabela regressiva não é tão óbvio.
  • A tributação regressiva obedece à regra do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), ou seja, os resgates são feitos sempre sobre os valores mais antigos. Desse montante total de aportes antigos resgatados, é feita uma média ponderada das alíquotas para chegar à tributação devida. Ou seja, a alíquota final pode não coincidir com os valores da tabela, que são apenas referências.
  • Por exemplo, se você contribuir por 31 anos, os últimos 21 anos serão tributados em 10%. Já os primeiros 10 anos obedecerão à seguinte tabela:
PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTA
Até 2 anos 35%
Acima de 2 anos e até 4 anos 30%
Acima de 4 anos e até 6 anos 25%
Acima de 6 anos e até 8 anos 20%
Acima de 8 anos e até 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

FORMAS DE RESGATE E HERANÇA

   Quando ocorre o falecimento do titular de um plano de previdência antes do resgate o saldo é transmitido aos beneficiários diretamente, conforme já mencionado.

   Em caso de resgate pela modalidade de pagamento único, você resgatará a totalidade dos recursos. Esses recursos são incorporados ao seu patrimônio e serão transmitidos aos seus herdeiros da mesma forma que o restante dos seus bens através do processo de inventário.

   Caso o falecimento ocorra durante a fase de resgate em forma de renda é preciso observar qual foi o modelo de renda escolhido para o pagamento do saldo:

  • Renda mensal por prazo certo: renda mensal paga por prazo pré-definido. A renda é revertida aos beneficiários até o fim do prazo estabelecido. 
  • Renda vitalícia: renda mensal paga a partir da idade escolhida de forma vitalícia. Os pagamentos cessam com a sua morte. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora, não sendo revertidos aos beneficiários ou herdeiros.
  • Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: renda mensal paga a partir da idade escolhida de forma vitalícia. É pré-estabelecido também um prazo durante o qual, se o participante morrer, a renda será revertida aos seus beneficiários ou herdeiros. Se o participante morrer após o fim desse prazo, a renda não é revertida aos beneficiários.
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: renda mensal paga a partir da idade escolhida de forma vitalícia. Se o participante falecer a renda é revertida de forma vitalícia a um beneficiário indicado. Se o beneficiário falecer antes do participante, a reversibilidade é extinta e os recursos do plano ficam para a seguradora.
  • Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: renda mensal paga a partir da idade escolhida de forma vitalícia. O cônjuge ou companheiro passa a receber um percentual dessa renda por toda a vida. Após a morte desse cônjuge ou companheiro, um percentual da renda passa a ser pago aos filhos menores até que eles atinjam a maioridade definida pelo plano.
  • Renda temporária: renda mensal paga por um prazo pré-definido a partir da idade estipulada. Os recursos não são revertidos aos beneficiários, ficando para a seguradora.

PLANOS DE PREVIDÊNCIA COM COBERTURA DE RISCOS

   É possível contratar coberturas de risco em conjunto com um plano de previdência, ou aderir planos somente para coberturas de risco,  com o objetivo de fornecer proteção de renda para o titular ou para os beneficiários em casos de invalidez ou perda da vida:

  • Renda por Invalidez: uma renda mensal é paga ao titular do plano em caso de um evento que cause uma invalidez permanente total, por acidente ou doença. Quando a causa for doença geralmente há um período de carência, que pode ser eliminado caso seja preenchida uma declaração pessoal de saúde.
  • Pecúlio por morte: um capital é pago aos beneficiários em caso de falecimento do titular, muito semelhante ao seguro de vida, exceto pelo fato de possuir um período de carência (em geral 24 meses), que pode ser eliminado caso seja preenchida uma declaração pessoal de saúde.
  • Pensão por prazo certo: em caso de falecimento do titular uma renda mensal será paga aos beneficiários ou herdeiros por um prazo definido no plano, geralmente possui um período de carência (em geral 24 meses), que pode ser eliminado caso seja preenchida uma declaração pessoal de saúde.

PORTABILIDADE

   Para quem estiver insatisfeito com o plano de previdência contratado existe a possibilidade de migrar os recursos para um outro plano da mesma ou de outra instituição financeira. A portabilidade permite que o fundo seja transferido sem a necessidade de resgatar o dinheiro, pagar imposto de renda e contratar outro plano.

   Este mecanismo é ideal para quem quer trocar o plano de previdência atual, que está em fase de acumulação, por outro com taxas menores, ou com melhores desempenhos.

   O pedido de transferência deve ser feito para a instituição financeira ou empresa, se for um plano corporativo, que atualmente detém os recursos.