A recusa de cobertura em decorrência das chamadas doenças preexistentes é um dos temas mais polêmicos quando tratamos de seguro de vida. Para evitar que o segurado fique desamparado em um momento que já costuma ser bastante difícil, é preciso compreender exatamente o que diz a regulamentação sobre o assunto.
Para começar, primeiro é preciso entender o que é um seguro de vida. Trata-se de um contrato que você faz com uma seguradora, com o objetivo de proteger financeiramente seus familiares ou quem você indicar, caso você venha a faltar. No entanto, esse tipo de seguro pode ter algumas restrições, e a presença de doenças preexistentes é uma delas.
Elaboramos este artigo para explicar exatamente quais são as regras e como contratar um seguro com condição preexistente. Acompanhe!
O que diz a lei?
O órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros é a Susep (Superintendência de Seguros Privados). O art. 62 da Circular 302/2005 afirma que, se o contrato exclui “doença preexistente das coberturas do seguro, esta deverá ser definida como doença de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão”.
Assim, a doença preexistente é aquela que já existia no momento da contratação do seguro e cuja existência era conhecida pelo segurado. Quando a doença se manifesta durante a vigência da apólice, mas o segurado não tinha conhecimento prévio dela, ela não é considerada preexistente.
O que fazer na hora de contratar o seguro?
De forma geral, para a contratação de seguros de vida individual se exige o preenchimento da DPSA (Declaração Pessoal de Saúde e Atividades). Nessa ficha o segurado deve informar à seguradora, por meio do corretor, diversos dados pessoais, entre eles eventuais doenças preexistentes e tratamentos anteriores.
Em alguns casos específicos, a seguradora pode ainda solicitar exames médicos para analisar melhor o risco da cobertura. É muito importante ser sincero na DPSA, pois o seguro é um contrato de boa-fé entre o segurado e a seguradora. Assim, omitir informações poderá ser considerado fraude, levando à suspensão ou rescisão do contrato.
Como será a cobertura com condição preexistente?
As doenças preexistentes que não forem informadas na DPSA têm cobertura restrita. Nos seguros de vida e de acidentes pessoais, a indenização é negada, desde que a doença seja a causa da perda da vida do segurado.
Quando o segurado informa condições preexistentes na DPSA, no entanto, a seguradora fará uma análise de risco e decidirá se aprova ou não o seguro. Se ela decidir que aceita o risco, poderá cobrará mais caro por isso (agravo), já que ele é maior do que o de alguém que não tenha nenhuma condição preexistente. De acordo com nossa experiências, doenças preexistentes que estejam controladas (como pressão alta ou diabetes) tem sido aceitas sem cobranças adicionais.
Sendo assim, ela passa a ser obrigada a dar cobertura à condição que o segurado declarou. Aqui, para efeitos legais, a condição declarada deixa de ser preexistente.
Casos mais complicados (como um câncer tratado recentemente, transplantes ou obesidade mórbida) são de difícil aceitação. Nesses casos há alguns produtos que não exigem preenchimento de DPSA, mas sim o cumprimento de um período de carência para solicitação de cobertura (geralmente dois anos).
Agora você já sabe como funciona a contratação de seguro com condição preexistente. O mais importante é dizer a verdade no momento da contratação do seguro para não correr o risco de ter a cobertura negada em caso de necessidade e deixar quem você ama desamparado em um momento difícil.
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